PUBLICIDADE
Notícias

Especialistas comentam embate da Justiça brasileira com WhatsApp

Suspensão duraria 48 horas, em todo o território nacional, a partir de meia-noite desta quinta-feira, 17. Uma liminar derrubou a decisão, encerrando o transtorno após 12 horas

15:15 | 18/12/2015
NULL
NULL
Apesar da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de desbloqueio do WhatsApp, que foi suspenso por 12 horas na última quinta-feira, 17, o caso ainda não foi concluído. A situação protagonizada pela Justiça de São Bernardo do Campo com a empresa que gere o serviço de troca de mensagens colocou em evidência o conflito da Justiça brasileira com as redes sociais. Segundo especialistas, a liminar pode colaborar com pressão da Justiça com empresas estrangeiras. As informações são da BBC Brasil.

De acordo com o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, "em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa" em fornecer informações à Justiça. Segundo juristas e especialistas em direito digital ouvidos pela BBC, a decisão foi acertada.
 
Para o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, a de cisão de bloquear o aplicativo "foi um pouco desproporcional do ponto de vista jurídico, porque prejudicou pessoas que nada tinham a ver com a questão". Alencar afirma que, em vez da suspensão - medida que ele considerou "extrema" -, a juíza poderia ter elevado o valor da multa até a empresa ceder.

"Compreendo os motivos que levaram a juíza a tomar a decisão", lembrando que a magistrada não tinha alternativas para fazer com que a empresa colaborasse com as investigações. "Em um plano ideal, a empresa receberia uma multa exemplar se constantemente desobedecesse a determinações da Justiça. No plano atual, porém, a suspensão dos serviços acaba sendo a única decisão a tomar. Os juízes ficam de mãos atadas", explicou.
 
Marco Civil 

O diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio) e professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Affonso Souza, destaca que o Marco Civil prevê mecanismos menos graves. "Esta suspensão seria o mesmo que o Judiciário pedir a suspensão dos correios, porque alguém mandou uma carta ameaçando outra. Além disso, acredito que a juíza fez uma interpretação equivocada do Marco Civil".

[SAIBAMAIS4]De acordo com o artigo 11 do Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da rede no País, "qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet (...) em território nacional" deve respeitar a legislação brasileira. O artigo 12 prevê sanções como advertência e multa, caso não seja cumprido. A suspensão das atividades previstas no artigo 11 também está prevista.
 
A advogada especialista em Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro, diz que esta suspensão prevista pelo Marco Civil não chegou a ser regulamentada por uma lei posterior, o que faz com que "não haja um entendimento único de como aplicar esta punição" e que surjam "interpretações diferentes" acerca disso. Para ela, a decisão "pareceu desproporcional por afetar o Brasil todo".
 
Patrícia Peck Pinheiro defende a criação de uma convenção internacional para regular o tema, para "ajudar a combater o crime organizado e o terrorismo sem passar por cima dos direitos numanos e individuais". 
 
[FOTO2]Já o advogado Leonardo Serra de Almeida Pacheco, também especialista em Direito Digital, declarou que o Judiciário cumpriu com todos os passos previstos no Marco Civil e que a suspensão foi "correta e proporcional". Ainda segundo Pacheco, não cabe às empresas de internet decidir se devem ou não entregar dados solicitados pela Justiça. "O que temos visto recentemente é empresas de internet agindo com covardia e fugindo da responsabilidade", comentou à BBC Brasil.

O que diz o Facebook
 
O Facebook argumentou que, como o WhatsApp não tem sede no Brasil, a empresa por trás do serviço de mensagens deveria ser intimada a cumprir a ordem judicial por meio de um acordo de cooperação jurídica internacional. Além disso, a companhia aponta uma violação do Marco Civil, alegando que o WhatsApp é uma empresa distinta.
 
Redação O POVO Online
TAGS