Portaria sobre aborto retira obrigação de profissionais de saúde em informar Polícia sobre estupro
A alteração consiste na retirada da palavra "obrigatória" e na exclusão de artigo sobre obrigação dos médicos em oferecer ultrassom para vítimas verem o feto antes de realizarem o abortoEm nova portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 24, o Governo Federal revogou a obrigatoriedade dos médicos em avisarem policiais sobre estupros em casos de aborto. O documento substitui a portaria de Nº 2.282 no último dia 27 de agosto, publicada após a repercussão do caso da menina de dez anos grávida devido após sofrer anos violência sexual por parte do tio.
No novo texto assinado pelo ministro Eduardo Pazuello, a palavra "obrigatória" foi retirada. Ou seja: o documento ainda prevê que os estupros sejam informados pelos profissionais de saúde às autoridades, independentemente da vontade da vítima. Mas a obrigatoriedade do ato não existe.
Outra mudança foi em relação à obrigação dos médicos em oferecerem um ultrassom à mulher vítima de violência sexual para que pudessem ver o feto antes da realização do aborto, caso desejassem. Anteriormente, a portaria determinava que a paciente deveria "proferir expressamente sua concordância, de forma documentada", documentando o crime através de um formulário. Todo o artigo sobre este item foi excluído.
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AssineA interrupção da gravidez no Brasil segue autorizada para três procedimentos: quando a gravidez é resultado de uma violência sexual, se a gestante corre risco de vida e em caso de fetos com anencefalia. O novo documento surge após revelações do jornal Folha de S. Paulo na última semana, nas quais a ministra Damares Alves teria agido para impedir o aborto da menina de dez anos de idade, mesmo sendo o procedimento garantido pela Constituição.
O POVO reuniu um guia sobre como proceder em casos de violência sexual contra a mulher no Ceará, baseados na legislação e no suporte ao caso.
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