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MPF de Minas Gerais pede a proibição da vacina contra o HPV em todo o Brasil

De acordo com o MPF, o fundamento do pedido está no fato de que não foram realizados estudos que comprovem a eficácia ou apontem os efeitos colaterais da vacina

09:59 | 19/12/2015
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Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais está pedindo que a Justiça Federal proíba a rede pública de Saúde de aplicar a vacina contra o Papiloma Vírus Humano (HPV) em todo o Brasil. Segundo o site do MPF de Minas, a ação também pede a nulidade de todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no país. A ação foi distribuída para a 2a. Vara Federal de Uberlândia.

O fundamento do pedido, de acordo com o MPF, está no fato de que não foram realizados estudos que comprovem a eficácia ou apontem os efeitos colaterais da vacina, incluída no calendário anual de imunizações da população brasileira há cerca de dois anos.

 

No curso do procedimento instaurado para investigar os fatos, o MPF ouviu um neurocirurgião da cidade de Uberlândia/MG, que relatou a ocorrência, em pacientes que haviam tomado a vacina contra o HPV, de quadros clínicos neurológicos, como esclerose múltipla, neuromielite ótica, mielites, paraplegias, tumor de medula espinhal, lesões oculares, déficit visual, déficit de memória e aprendizado, pseudotumor cerebral e trombose venosa cerebral.

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Na opinião do médico, a afirmação de que a vacina previne o câncer é "especulativa", já que ela teve seu uso clínico iniciado em 2006 e o câncer de colo de útero demora cerca de 10 anos para se manifestar. Além disso, segundo ele, os estudos a favor do uso da vacina teriam sido realizados por pesquisadores que recebem honorários do fabricante, o que retiraria a imparcialidade científica dos trabalhos.

 

"Diante desses fatos, não vimos outra alternativa senão a de ingressar em juízo para impedir que a vacina continue sendo aplicada em todo o território nacional, na rede pública ou privada de saúde", explica Cléber Eustáquio Neves. "Até porque também não existe comprovação cabal de que o HPV cause o câncer de colo de útero".

 


No Brasil, o assunto chamou a atenção do Ministério Público Federal a partir da representação feita pela mãe de uma adolescente, que, após receber a vacina, desenvolveu vários problemas de saúde, com sequelas definitivas.

 

Para o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, "a decisão de fornecer a vacina contra o HPV é temerária, até porque desde que passou a ser aplicada em vários países, mais de dois mil efeitos colaterais foram registrados. O governo japonês, por exemplo, retirou seu apoio para vacinas HPV, em face do relato de inúmeros efeitos colaterais que vão desde de dor, paralisia, alterações do funcionamento do coração, alterações do sistema imunológico, dos sistemas de coagulação do sangue, dos sistemas respiratório, nervoso e digestivo, até dores musculares e infertilidade".

 

Isso porque, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), existem mais de 100 tipos diferentes de HPV, sendo que apenas 13 deles podem causar câncer. Ainda de acordo com o INCA, o câncer de colo de útero é um desfecho raro na presença da infecção pelo HPV.

Pedidos

 

Além da proibição da vacina, o MPF pede a suspensão de qualquer campanha de vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de comunicação. Pede também que a Anvisa seja condenada a publicar resolução tornando a aplicação da vacina proibida em todo e qualquer estabelecimento de saúde, público e particular.

O Município de Uberlândia, que é réu na ação juntamente com a União, o Estado de Minas Gerais e a própria Anvisa, deverá recolher todos os lotes do medicamento e devolvê-los ao Ministério da Saúde. Por fim, o MPF pede a condenação da União e da Anvisa por dano moral coletivo, em virtude de terem disponibilizado "vacina que, de fato, não protege as mulheres contra o câncer de colo de útero".

Redação O POVO Online

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