O POvo Publicações Legais - Populares 29/12/2023

O POVO - Vicunha

VICUNHA TÊXTIL S.A. Companhia Fechada - CNPJ n°07.332.190/0001-93 - NIRE 23.3.00(11229.1 EDITAL DE CONVOCAÇÃO —ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA Ficam os Senhores acionistas da Vicunha Têxtil SA. ("Companhia") convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária ("AGE"), a ser realizada de modo exclusivamente digital, no dia 11 de janeiro de 2024, às 10 horas, na sede social da Companhia, localizada na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, s/n°, Bloco 1, Km 09, Setor SI, Distrito Industrial, CEP 61.939-210, na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, nos termos do artigo 124, §2,A, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. A aprovação da realização da 8° (oitava) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até três séries, para colocação privada, da Companhia ("Emissão" e "Debêntures", respectivamente), a serem subscritas pela Virgo Companhia de Securitização, sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") na categoria "S2" sob o n° 728 e devidamente autorizada a funcionar como companhia securitizadora nos termos da Resolução da CVM n° 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gerivatiba, n° 207, 16° andar, conjunto 162, Butantã, CEP 05.501-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o n° 08.769.451/0001-08 ("Securitizadora"), as quais serão vinculadas à emissão de certificados de recebíveis do agronegócio ("CRA'), a ser realizada peta Securitizadora nos termos da Lei n°11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada, da Resolução da CVM n°60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada, e da Lei n° 14.430, de 3 de agosto de 2022, conforme alterada, os quais serão objeto de oferta pública de distribuição, a ser registrada na CVM sob o rito automático de distribuição, a ser realizada nos termos da Resolução da CVM n°160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Resolução CVM 160" e "Operação de Securitização", respectivamente). 2. A aprovação da assunção, pela Companhia, de todas e quaisquer despesas, honorários, encargos, custas e emolumentos decorrentes da estruturação, emissão, manutenção, distribuição e liquidação dos CRA, no âmbito da Operação de Securitização, conforme previstas na "Escritura Particular da 8° (Oitava) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Até 3 (Três) Séries, para Colocação Privada, da Vicunha Têxtil S.A." ("Escritura de Emissão"), a ser celebrada entre a Companhia e a Securitizadora. 3. A autorização à Diretoria da Companhia (i) para contratar os prestadores de serviços necessários à Emissão e realização da Operação de Securitização; (ii) para negociar os termos e condições dos documentos da Operação de Securitização; e (iii) para celebrar, em nome da Companhia, todos os documentos da Operação de Securitização de que a Companhia seja parte, bem como eventuais aditamentos necessários, incluindo a Escritura de Emissão e o "Contrato de Estruturação e Coordenação de Oferta Pública de Distribuição, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, em até 3 (três) séries, da 186° (centésima octogésima sexta) Emissão da Virgo Companhia de Securitização", a ser celebrado entre a Companhia, a Securitizadora e os coordenadores da Operação de Securitização. 4. A ratificação de todos os atos já praticados pela Diretoria no âmbito da Operação de Securitização e demais atos dela decorrentes. INSTRUÇOES GERAIS: Encontram-se à disposição dos senhores acionistas, na sede da Companhia, os documentos pertinentes às matérias a serem deliberadas na AGE ora convocada. Para participação na AGE os acionistas ou seus representantes legais habilitados deverão observar o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, apresentando documento hábil de sua identidade. Os instrumentos de mandato deverão ser enviados ao Departamento Jurídico da Companhia, aos cuidados do Dr. João Antonio de Oliveira Junior, com até 5 (cinco) dias de antecedência à realização da AGE, por e-mail para joao.antonio©vicunha.com.br e juridico_societario©vicunha.com.br. A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, podendo os senhores acionistas participar e votar por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou exercer o seu direito de voto à distãncia mediante uso de boletim de voto. Para participar e votar a distãncia, os acionistas deverão solicitar o boletim de voto e o link de acesso mediante envio de e-mail com até 5 (cinco) dias de antecedência da AGE para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected] e juridico_societario©vicunha.com.br. O e-mail de solicitação deverá vir acompanhado de cópia do documento de identificação do acionista, com foto, ou, em caso de procuradores constituídos, na forma do artigo 126, § 1°, da Lei das Sociedades por Ações, os instrumentos de mandato deverão ser enviados na forma acima.Após o envio do e-mail de solicitação no formato estabelecido neste Edital, a Companhia enviará a minuta do boletim de voto e um convite individual para o e-mail do acionista com o link de acesso, para que ele possa participar da AGE mediante atuação remota. A Companhia não se responsabiliza por problemas de conexão que os acionistas venham a enfrentar e outras situações que não estejam sob o controle da Companhia, tais como instabilidade na conexão com a internet ou incompatibilidade da plataforma com o equipamento do acionista. Participação e Voto a Distância: o acionista que desejar apresentar um boletim de voto à distãncia deverá enviá-lo por e-mail para [email protected] e juridico_societario©vicunha.com.br com até 1 (um) dia útil de antecedência à AGE. O acionista com participação remota que queira se manifestar durante a AGE deverá enviar uma mensagem ao secretário da AGE pelo chat (bate-papo) dentro da plataforma para manifestação, de forma que, na ordem em que forem recebidas pela mesa, seja dada a palavra a tal acionista. Os acionistas que participarem via Microsoft Teams serão considerados presentes à AGE e assinantes da respectiva ata e do livro de presença. Caso apresentem seus votos por meio da plataforma, estes serão registrados na ata da AGE. Eventuais dúvidas sobre as questões acima poderão ser dirimidas por meio de e-mail para joao.antonio©vicunha.com.br e juridico_societario©vicunha.com.br. Maracanaú, CE, 26 de dezembro de 2023. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

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