Eleições: como trabalha o mesário; veja benefícios e cadastro
Mesários exercem trabalho fundamental nas eleições no Brasil. Veja como se inscrever, quais as atribuições e os benefícios de atuar como mesárioAs eleições de 2024 elegerão prefeitos e vereadores em 5.568 municípios por todo o Brasil. O primeiro turno da votação ocorrerá em 6 de outubro. Durante o pleito, os mesários são parte essencial do processo eleitoral.
Nas últimas eleições, os números foram bastante elevados: quase 1,9 milhão de mesários atuaram em todo o País. Desse total, 893 mil foram voluntários, o que correspondeu a 47% dos convocados, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral.
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Confira a seguir quais as funções do mesário, como participar e mais informações sobre o cargo.
O que faz um mesário?
De acordo com a Justiça Eleitoral, nos dias da eleição, os mesários recebem o eleitorado, além de colher e conferir as assinaturas no caderno de votação.
Os mesários também liberam a urna eletrônica para que as pessoas possam exercer o direito ao voto.
As principais atribuições dos mesários convocados são:
- Presidente: É a maior autoridade da seção, sendo responsável por verificar as credenciais dos fiscais, emitir a zerésima, iniciar e encerrar a votação, entre outras atribuições.
- 1º e 2º mesários: Substituem o presidente na sua ausência, sendo responsáveis por localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura, além de ditar o número do título ao presidente, entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor.
- Secretário: É responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos. Ele registra as ocorrências do dia, além de orientar os eleitores na fila, verificar se pertencem àquela seção, conferir os documentos e controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção.
Como ser mesário voluntário?
A Justiça Eleitoral mantém uma página especial apenas para os mesários. No Canal do Mesário, é possível conferir um passo a passo sobre como se inscrever para o trabalho, além de tirar todas as dúvidas sobre as funções a serem desempenhadas no dia da eleição.
Instalando o aplicativo e-Título, é possível se cadastrar como mesário voluntário. O aplicativo também permite consultar débitos com a Justiça Eleitoral, emitir guias para pagamentos e encontrar o local de votação.
É importante entrar em contato com o cartório eleitoral em que o interessado é eleitor. Ele vai analisar a inscrição e verificar se existe vaga na seção eleitoral desejada ou em um local de votação próximo.
Após isso, a pessoa entra em uma lista. Assim, quando houver necessidade, quem se candidatar poderá ser convocado pela zona eleitoral.
Quem pode e quem não pode ser mesário?
Eleitores maiores de 18 anos podem se candidatar, desde que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo não podem ser mesários. Além destes, não podem atuar na função, candidatas ou candidatos da eleição e parentes de candidatos (até o segundo grau).
Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva e pessoas pertencentes ao serviço eleitoral também não podem exercer este trabalho.
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Quais os benefícios de ser mesário?
Quem conclui o treinamento (presencial ou virtual) da Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga no serviço. Essa folga, sem a perda do salário, também é garantida toda vez que a mesária ou o mesário presta um dia de trabalho à Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, os voluntários também recebem auxílio-alimentação. Em alguns estados, os dias trabalhados contam como horas complementares em cursos universitários.
Em caso de concurso público, se houver a previsão em edital, a participação como mesária ou mesário pode valer como vantagem para desempate entre candidatos na disputa por vaga.
É obrigatório atender à convocação para ser mesário?
O atendimento à convocação é obrigatório. Porém, se houver um motivo justo para a recusa à convocação, o convocado deve fazer um pedido de dispensa ao Juiz ou Juíza Eleitoral responsável.
O pedido de dispensa deve ser feito no prazo de 5 dias contados da ciência da nomeação.
Caso o mesário falte no dia da votação, é necessário apresentar justificativa da ausência ao cartório de sua inscrição eleitoral, no prazo de 30 dias após as eleições.
Na ausência de justificativa, as consequências são pagamento de multa. Caso o faltoso seja servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 dias.
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