Corregedor não vê violação em comentário de Bretas sobre política no Twitter
No dia 9 de janeiro, Bretas afirmou, pelo Twitter que "alguns países estão democraticamente mudando a orientação de seus governos, de esquerda (viés mais populista) para centro-direita (viés mais técnico).
"Respeitemos a vontade da maioria e aguardemos o cumprimento das propostas. Críticas prematuras são claramente oportunistas", completou o juiz.
Segundo o CNJ, a manifestação foi vista por alguns jornalistas como apoio político-partidário dado pelo juiz ao novo governo.
De acordo com o Conselho, o ministro Humberto Martins, no entanto, disse não verificar nenhuma irregularidade na publicação que justificasse a intervenção da corregedoria.
"A corregedoria atua com imparcialidade e independência sobre fatos concretos", disse o ministro. "Ao analisar o pronunciamento do magistrado no Twitter, constatei que não há menção a nome de político ou de partido. Trata-se de uma mera opinião, em tese, inclusive no contexto do cenário mundial, não se verificando afronta ao Provimento 71 da Corregedoria", acrescentou.
Mordaça
Publicado em junho de 2018, o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça dispõe, entre outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nas redes sociais. Também orienta que é vedado aos membros da magistratura a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político. A norma chegou a ser criticada por entidades da magistratura e chegou a ser chamada de Provimento da Mordaça.
Subscrito pelo corregedor nacional da Justiça, ministro João Otávio de Noronha, o texto diz que não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida pelos juízes a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas, mas veta críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos que visem prejudicá-los perante a opinião pública.
A Associação dos Magistrados do Brasil chegou a afirmar que eventuais excessos, abusos ou ilegalidades devem ser apurados caso a caso, não se justificando, no entendimento da AMB, a expedição de provimento para regular uso de rede social privada do magistrado".
Agência Estado
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