Justiça eleitoral manda tirar do ar inserção de Leite contra Sartori
A peça, veiculada no dia 16 de outubro, diz que, no primeiro turno, 70% dos eleitores de Pelotas haviam votado em Leite e que "quase 70% dos gaúchos disseram não ao governo Sartori, votando em outro candidato". No final, o eleitor era questionado: "Quem você acha que tá certo? Quem tem 70 por cento dos votos a favor? Ou quem tem 70 por cento dos votos contra?". No dia 7 de outubro, Sartori fez 31,11% dos votos no Estado, e Leite teve 69,5% dos votos em Pelotas, seu reduto eleitoral.
O desembargador eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes considerou que a propaganda, do jeito que foi encerrada, com os questionamentos, "confunde e induz a erro de avaliação". "A publicidade pode criar o pensamento de que proporção referida é a mesma, pois esse desfecho omitiu as informações de que, para um candidato, o porcentual é relativo ao Estado federativo e, para outro, referente a um município do Estado", explicou na decisão.
O magistrado citou o artigo 242 do Código Eleitoral para embasar sua decisão. "A propaganda não deve empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais", informa. O desembargador Silvio Ronaldo Santos de Moraes afirmou que o final do texto da peça "causa risco de prejudicar o direito de informação dos eleitores, na medida em que efetua uma equiparação incompatível com os dados apresentados no início da mensagem". O magistrado pediu urgência para o cumprimento da medida.
Procurada pela reportagem, a campanha de Eduardo Leite afirmou que cumprirá a decisão.
Agência Estado
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