Cármen Lúcia suspende decisões que determinaram ações policiais em universidades
A ministra do STF também suspendeu efeitos de atos que determinaram o recolhimento de documentos e interrupção de aulas; decisão é liminar e terá de ser analisada no plenário
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu decisão liminar na manhã deste sábado, 27, para suspender os efeitos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de policiais em universidades públicas e privadas do País. O caso ainda será analisado pelo plenário da Corte, na sessão da próxima quarta-feira, 31.
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A ministra também suspendeu decisões que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e universitários. A decisão foi tomada após ação apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na noite dessa sexta-feira, 26, contra decisões de juízes eleitorais que determinam a busca e apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proíbem aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política.
A ministra sustenta que as decisões que autorizaram as buscas nas universidades apresentam um "subjetivismo" incompatível com a função do juiz e que há erro de interpretação da lei.
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Ou seja, foi deferida a medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para “suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos", conforme escreveu a ministra.
"O processo eleitoral, no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação e de ensino e aprendizagem, da liberdade de escolhas políticas, em perfeita compatibilidade com elas se tendo o princípio, também constitucionalmente adotado, da autonomia universitária", escreveu Cármen.
"Sem liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção, transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras", afirmou a ministra.
Liberdade de manifestação
Cármen ainda afirma que toda interpretação de norma jurídica que restrinja ou impeça a manifestação da liberdade é inconstitucional e inválida.
"Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis", diz a decisão.
Segundo a ministra, "em qualquer espaço no qual se imponham algemas à liberdade de manifestação há nulidade a ser desfeita". Na decisão, ela ainda afirma que as ações policiais nas universidades ferem os princípios da liberdade de manifestação do pensamento e desobedecem as garantias inerentes à autonomia universitária.
A ministra esclarece que a finalidade da norma que regulamenta a propaganda eleitoral e impõe proibição de alguns comportamentos em períodos especificados é impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos no processo.
"Liberdade de pensamento não é concessão do Estado. É direito fundamental do indivíduo que a pode até mesmo contrapor ao Estado. Por isso não pode ser impedida, sob pena de substituir-se o indivíduo pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar. E onde vai dar não é o caminho do direito democrático, mas da ausência de direito e déficit democrático", conclui, ressaltando que discordâncias são próprias das liberdades individuais. "As pessoas divergem, não se tornam por isso inimigas. As pessoas criticam. Não se tornam por isso não gratas. Democracia não é unanimidade. Consenso não é imposição."
Redação O POVO Online
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