Marco Aurélio submete a Plenário do STF pedido sobre candidatura de membros do MP
"A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo. Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Providenciem as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República", determinou o ministro, em decisão assinada na última quinta-feira, 2.
O dispositivo legal mencionado pelo ministro em seu despacho prevê que, havendo pedido de medida cautelar, o relator poderá submeter o processo diretamente ao tribunal, que julgará definitivamente a ação após a prestação das informações e a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Repercussão
O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, disse em nota que o andamento escolhido por Marco Aurélio Mello "é o normal e compreensível". "A ANPR está satisfeita pois a discussão se dará no plenário de forma completa, profunda e exauriente. Confiamos plenamente no relator e no STF", informou Robalinho.
Agência Estado
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