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Juíza decide que é nula procuração de Lula a Gleisi e Emídio como advogados

17:00 | Ago. 31, 2018
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A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, e o tesoureiro do partido, Emídio de Souza, tiveram a procuração dada por Luiz Inácio Lula da Silva para que eles atuassem juridicamente em seu nome julgada invalida pela Justiça Federal, em Curitiba - berço da Operação Lava Jato.

"A procuração outorgada a Gleisi Helena Hoffmann e, por conseguinte, o substabelecimento de evento 294, em favor de Emidio Pereira de Souza, padecem de vício de nulidade, não possuindo o condão de produzir efeitos", escreveu a juíza federal Carolina Lebbos Moura, responsável pela execução penal de Lula.

O petista está preso e condenado pela Lava Jato a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá (SP). Com sentença confirmada em segunda instância, em janeiro, ele foi detido em 7 de abril em uma cela especial na sede da Polícia Federal em Curitiba.

Os procuradores da força-tarefa pediram à Justiça no dia 14 que Gleisi fosse impedida de atuar como advogada de Lula. Ao se qualificar como defensora jurídica, Gleisi passou a ter direito de visitar seu "cliente" na cela especial montada para ele na PF.

O Ministério Público Federal é categórico ao afirmar que Lula e os petistas transformaram a cela na PF em comitê de campanha eleitoral. O ex-presidente teve seu nome registrado pelo PT como candidato do partido a presidente da República - mesmo ele sendo inelegível pelas regra da Ficha Limpa.

Na decisão desta quinta-feira, 30, a juíza afirma que conforme já havia fundamentado em outros despachos, é preciso observar "o impedimento de membro do Poder Legislativo Federal para o exercício da advocacia em favor do executado, condenado por crime contra a Administração Pública Federal e lavagem de dinheiro, inclusive com o dever de ressarcimento de danos causados em detrimento de sociedade de economia mista".

A presidente do PT é senadora. "Portanto, insere-se na limitação acima referida (art. 30, II, Lei n. 8.906/94), encontrando-se impedida de atuar na qualidade de advogada do executado", registra a juíza.

Desde que Lula foi preso, em 7 de abril, para início do cumprimento da pena em segundo grau no caso do triplex do Guarujá, Gleisi e outros petistas passaram a ter o direito de ver o ex-presidente. Além de serem recebidos como "amigos", no mesmo dia de visitação da família, pelo menos cinco petistas que têm carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se qualificaram no processo para poder representar Lula. Assim, eles podem visitar o condenado em qualquer dia da semana, menos nos finais de semana e feriado.

O MPF adverte que "a juntada de instrumento de mandato aos autos é para o exercício da defesa nos autos judiciais da execução penal e não para o exercício de atividade política, como aparenta".

Além de Gleisi, a força-tarefa cita outros quatro petistas que viraram advogados de Lula no processo da execução penal, entre eles o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e nome que será registrado hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como vice na chapa presidencial. Os outros são: Wadih Damous, Luiz Carlos Sigmaringa Seixas e Emídio Pereira.

No caso de Damous, ele obteve direito a continuar como representante legal de Lula no processo e a visitar o ex-presidente por ordem liminar do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Lava Jato de Curitiba.

No despacho, a juíza ressalta que a proibição de atuar como defensores de Lula imposta a Gleisi e Emidio não veda a "visitação ao detento, desde que observado o regime próprio das visitas sociais".

Agência Estado

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