Participamos do

STF inicia sessão plenária com ações que contestam condução coercitiva

15:40 | Jun. 07, 2018
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quinta-feira, 7, o julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado.

Em dezembro do ano passado, nas vésperas do recesso do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar para vedar a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios.

Um dos principais críticos da Operação Lava Jato dentro do STF, Gilmar apontou à época que a condução coercitiva para interrogatório afronta a Constituição Federal ao impor restrição tanto da liberdade de ir e vir quanto à presunção de inocência.

Execração

Na sessão plenária desta quinta-feira, o advogado Juliano José Breda, defensor da OAB no caso, disse que a finalidade real das conduções coercitivas não tem sido a instrução eficaz e efetiva das investigações.

"Tem sido a estigmatização, tem sido o constrangimento, tem sido a execração pública e a prévia condenação do cidadão, que sequer é indiciado em regra no momento na condução. As conduções coercitivas aniquilam qualquer resquício do direito de defesa", criticou Breda.

Para o advogado Thiago Bottino, defensor do PT, disse que a condução coercitiva ocorre em um cenário de "medo e desamparo psicológico".

"É feita com intimidação, medo, susto, finalidade de criar situação de desamparo psicológico, reduzir sua resistência, e induzir a pessoa a abrir mão de não dar seu depoimento", criticou Bottino.

Prisões

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em maio deste ano, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior. A alta ocorre após a decisão de Gilmar de proibir a condução coercitiva de investigados para interrogatório em todo o País.

De janeiro a abril, foram cumpridas 195 prisões temporárias, ante 148 nos primeiros quatro meses de 2017. As superintendências da Polícia Federal em São Paulo, Tocantins e Paraná lideram as estatística de mandados. A unidade da PF em São Paulo responde por 20% do total das temporárias cumpridas no período. Já a Operação Curupira, que investiga pesca e venda ilegal de peixes no Tocantins, foi a que mais prendeu temporariamente (21 pessoas).

Agência Estado

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente