Defesa afirma que bens bloqueados são suficientes
A defesa ressalta ainda que mesmo essa ação "ainda não transitou em julgado" (ou seja, não chegou a ser examinada pelas demais instâncias da Justiça) e que o montante já bloqueado é suficiente para cobrir o valor dos prejuízos.
Palocci teve bloqueado pela força-tarefa da Lava Jato R$ 814 mil em contas bancárias e sequestrado R$ 61,7 milhões que estão em nome da sua empresa, a Projeto Consultoria Empresarial (atual Projeto Administração Imobiliária).
"É nítido que, além de já existir expressiva monta patrimonial constrita, há um total de quatro imóveis e cinco veículos cuja avaliação ainda não ocorreu, mas que, quando vier a ser feita, tornará ainda mais vultoso o valor financeiro dos bens do apelado que foram sequestrados", escreve seus advogados.
Em outro trecho, a defesa diz que "mesmo na hipótese de ser mantida a condenação prolatada, somada à eventual condenação, ainda seria remota a hipótese do valor já bloqueado não ser suficiente para o pagamento".
Para a defesa, o MPF fundamentou o pedido de inclusão dos apartamentos em nome das filhas com base "no fato de ser supostamente insuficiente a monta patrimonial até o momento constrita" para "adimplir com as obrigações pecuniárias" das duas ações penais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Agência Estado
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