Barroso autoriza a Temer acesso a decisões no inquérito dos Portos
"Defiro o pedido formulado pela Defesa tão logo esteja documentada nos autos a prova decorrente das diligências sigilosas deferidas, nos termos expressos da Sumula Vinculante nº 14, do STF, e do art. 7º, XIII, do Estatuto da OAB", decidiu o ministro.
O pedido da defesa foi de acesso aos autos do inquérito - principalmente, à decisão em que o ministro relator teria autorizado a quebra de sigilo do presidente da República, mantida em segredo. Apesar de o ministro não confirmar, o Estado apurou que Barroso determinou no dia 27 de fevereiro a quebra do sigilo bancário do presidente Temer.
A decisão do ministro não esclarece se todos os documentos relativos a esse inquéritos serão entregues, mas essa é a compreensão da defesa do presidente da República.
Barroso também enviou uma cópia do pedido de defesa para a Polícia Federal, onde estão os autos do inquérito.
Agência Estado