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Governo publica MP e decretos com ações de apoio a Roraima e a refugiados

07:30 | 16/02/2018
O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 820/2018, que "dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária".

Além disso, o presidente assinou dois decretos sobre o assunto. O primeiro reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para o Estado de Roraima, provocado pela crise humanitária na Venezuela, e o segundo define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial, grupo liderado por ministros que foi criado pela MP para a execução de ações de acolhimento de refugiados.

As ações de apoio ao Estado de Roraima estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 16, e foram anunciadas pelo governo no início da semana. Segundo dados da Polícia Federal, 42 mil imigrantes venezuelanos entraram em 2017 por via terrestre em Roraima e não saíram. Isso equivale a mais de 10% da população do Estado, de 400 mil moradores.

As medidas de apoio a refugiados previstas na MP incluem políticas de proteção social; atenção à saúde; oferta de atividades educacionais; formação e qualificação profissional; garantia dos direitos humanos; proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena e comunidades tradicionais atingidas; oferta de infraestrutura e saneamento, segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras; logística e distribuição de insumos; e mobilidade, distribuição no território nacional e apoio à interiorização das pessoas refugiadas - nesse caso, a transferência para outros Estados do País será feita de acordo com a vontade das pessoas atendidas.

A MP determina que, em razão do caráter emergencial das medidas de assistência, os órgãos do governo federal priorizarão os procedimentos e as formas de transferências de recursos e de contratação mais céleres previstos em lei.

As ações realizadas - enquanto durar a situação que desencadeou a emergência - correrão à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes do Comitê Federal de Assistência Emergencial, formado por 12 ministérios. A Casa Civil presidirá o grupo e a pasta da Defesa atuará como secretaria executiva.

Agência Estado

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