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STF começa julgamento sobre afastamento de parlamentares

10:30 | 11/10/2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã desta quarta-feira, 11, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que defende a necessidade de que medidas cautelares contra parlamentares serem autorizadas pela Câmara ou pelo Senado, o que pode ou não beneficiar o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato em setembro pela Primeira Turma da Corte. A sessão teve início por volta das 9h20. A primeira parte da sessão foi destinada para que o relator, ministro Edson Fachin, lesse o relatório da ação na qual explica os pedidos levados à Corte.

Na ação, os partidos PP, PSC e Solidariedade pedem que sanções, como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, sejam submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas. Nesse caso, o STF resolverá se a respectiva casa legislativa do parlamentar alvo das punições poderá ou não avalizar suas decisões.

Após a leitura do relatório de Fachin, advogados das partes envolvidas fazem as manifestações - reiterando posicionamento que já levaram por escrito ao tribunal. Só após essa fase os ministros darão início aos votos.

As medidas cautelares, objeto da ação, estão previstas nos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal, que tratam, respectivamente, de prisão preventiva e recolhimento domiciliar noturno e outras restrições, como a proibição de manter contato com determinada pessoa ou ir a certos locais. Os partidos autores da ação pedem ao STF que interprete esses artigos conforme a Constituição.

Os partidos citam no pedido decisão na ação cautelar em que o STF manifestou-se pela primeira vez sobre a matéria e admitiu o afastamento cautelar do exercício do mandato do deputado federal Eduardo Cunha, em maio do ano passado. Na ocasião, a Corte considerou constitucionalmente admissível o afastamento temporário do exercício do mandato parlamentar por decisão judicial, com base no artigo 319 do CPP.

Na semana passada, o Senado enviou manifestação ao STF no âmbito dessa ADI. A Casa alegou que não há previsão legal de afastamento de mandato para parlamentares e que é "descabida" a aplicação de medidas cautelares penais contra eles, como o recolhimento domiciliar noturno.

"O Constituinte não falou em medidas cautelares, e especialmente jamais falou em suspensão de mandato, porque jamais pretendeu autorizar tais providências. E, ao tratar inteiramente do respeito ao mandato parlamentar, estabeleceu uma zona de vedação à atividade infraconstitucional. Em outras palavras, a matéria é constitucional, afastada a incidência da legislação ordinária. Por essas razões, é descabida a aplicação de medidas cautelares penais aos membros do Congresso Nacional no curso do mandato", alegou o Senado no documento enviado ao Supremo.

O Senado ainda ressaltou que, "em tempos de crise, é preciso afirmar a soberania da Constituição, e não a reinterpretar para dar vazão a reclames quaisquer".

O entendimento que será firmado pela Corte atingirá não apenas o senador Aécio Neves especificamente, mas quaisquer outros parlamentares que venham a ser alvos de medidas judiciais. Além do afastamento do mandato, a Primeira Turma do STF determinou recolhimento noturno ao senador.

O Senado resolveu aguardar o julgamento desta quarta e remarcou para o próximo dia 17 sessão para definir se acata ou não as medidas fixadas pela Primeira Turma contra o senador tucano.

Segundo o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou semana passada, o cenário é considerado favorável a Aécio, com a maioria dos ministros do STF sinalizando que devem deixar o Congresso Nacional decidir sobre o afastamento de parlamentares.

O resultado final do julgamento depende da maioria dos votos dos 11 ministros da Corte. A expectativa é que o placar seja apertado.

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