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Cármen encerra sessão e retoma amanhã julgamento sobre envio de denúncia à Câmara

20:00 | 20/09/2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quinta-feira, 21, o julgamento sobre o envio à Câmara dos Deputados da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça.

A defesa do presidente quer a suspensão da tramitação da denúncia, até que sejam esclarecidos os indícios de irregularidade envolvendo as delações do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, do grupo J&F. Nesta quarta-feira, 20, sete ministros votaram contra o pedido de Temer - Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski -, formando maioria para rejeitar a solicitação da defesa.

O ministro Gilmar Mendes divergiu dos colegas e votou para que o envio da denúncia fosse suspenso até a conclusão das investigações sobre os indícios de irregularidade envolvendo delatores do grupo J&F. Gilmar também votou para que a denúncia fosse devolvida à PGR por mencionar fatos que não dizem respeito ao mandato de Temer. Ainda faltam votar três ministros: a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia; o decano da Corte, Celso de Mello; e Marco Aurélio Mello.

Ensino religioso

Cármen também informou que vai retomar nesta quinta-feira o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República que trata do ensino religioso. Até agora, já votaram cinco ministros nesse julgamento. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram no sentido de que o ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ter caráter não confessional - ou seja, sem uma determinada crença dentro da sala de aula.

Alexandre de Moraes e Edson Fachin, por outro lado, defenderam a possibilidade de que o ensino religioso seja confessional, ou seja, vinculado a religiões específicas. Todos os cinco ministros que já votaram concordam que o ensino religioso deve ser facultativo, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases.

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