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Transparência e AGU fecham portaria para assumir acordos de leniência

12:30 | 15/12/2016
O ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), Torquato Jardim, e a advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, assinaram nesta quinta-feira, 15, em Brasília portaria que define os procedimentos para celebração dos acordos de leniência de que trata a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). O normativo será publicado na edição de amanhã, 16, do Diário Oficial da União, informou a Assessoria de Comunicação Social da Transparência.

No âmbito da Operação Lava Jato, Transparência instaurou procedimentos administrativos de responsabilização (PARs) contra 29 empresas. Destas, três foram declaradas inidôneas (Mendes Júnior, Skanska e Iesa Óleo & Gás) e três processos foram arquivados por falta de provas (NM Engenharia, Egesa e Niplan).

Com relação aos acordos de leniência, 12 estão em negociação. Nenhum foi firmado até aqui. O nome das empresas interessadas e outros detalhes dos processos não podem ser informados em razão do sigilo imposto pela Lei Anticorrupção.

De acordo com Torquato Jardim, o Ministério da Transparência trabalha no sentido de estender aos demais órgãos envolvidos na condução dos acordos de leniência, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF), a mesma formalização de cooperação estabelecida hoje com a AGU.

"Esse é o primeiro passo, o embrião. Temos que ir além. Nosso compromisso institucional é com a previsibilidade e a segurança jurídica. O empresário precisa saber que ao fazer a negociação conosco, estará acertando o passo com todas as instituições pertinentes", destacou.

Para a ministra Grace, "a portaria vem concretizar a perspectiva do diálogo, de respeito mútuo entre as instituições com relação ao papel de cada uma delas".

"Em última análise, quem ganha com a seriedade e transparência no tratamento da Lei Anticorrupção é a própria população. O trabalho em conjunto é fundamental para que a finalidade do normativo seja efetivamente alcançada", enfatizou.

Alterações

Os procedimentos para celebração dos acordos de leniência pelo Ministério da Transparência já estão previstos na Portaria nº 910/2015.

A principal alteração promovida pela nova portaria é a participação da AGU em todo o trâmite do processo. As comissões de negociação, por exemplo, serão compostas por um ou mais advogados públicos indicados. Eles vão se responsabilizar por avaliar a vantagem e a procedência da proposta da empresa.

A comissão será responsável pela produção de relatório final sobre os fatos apurados e a eventual responsabilidade administrativa da empresa, no qual irá sugerir as sanções a serem aplicadas, o valor da multa ou o arquivamento do processo.

O relatório vai ter capítulo próprio com a análise das questões jurídicas realizada pelos membros indicados da AGU.

Outra mudança considerada importante está na decisão final sobre a celebração dos acordos de leniência, que ficará a cargo do titular do Ministério da Transparência e da Advocacia-Geral da União. As novas regras já valem, inclusive, para negociações que estejam em andamento.

Requisitos e benefícios

A empresa que manifestar interesse em fazer acordo de leniência, deverá cessar a prática da irregularidade investigada; admitir a participação na infração; cooperar com as investigações; fornecer informações e documentos que comprovem a infração; e se comprometer a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade (compliance).

A celebração do acordo de leniência isenta a empresa responsabilizada de sanções como a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação; o perdimento dos bens, direitos ou valores; a suspensão ou interdição parcial de suas atividades; a dissolução compulsória; e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos, entidades e instituições financeiras públicas.

Outros benefícios são a redução em até 2/3 do valor da multa; e a isenção ou atenuação das sanções administrativas ou cíveis ao caso, a exemplo da declaração de inidoneidade - proibição de contratar com a administração pública.

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