Transparência e AGU fecham portaria para assumir acordos de leniência
No âmbito da Operação Lava Jato, Transparência instaurou procedimentos administrativos de responsabilização (PARs) contra 29 empresas. Destas, três foram declaradas inidôneas (Mendes Júnior, Skanska e Iesa Óleo & Gás) e três processos foram arquivados por falta de provas (NM Engenharia, Egesa e Niplan).
Com relação aos acordos de leniência, 12 estão em negociação. Nenhum foi firmado até aqui. O nome das empresas interessadas e outros detalhes dos processos não podem ser informados em razão do sigilo imposto pela Lei Anticorrupção.
De acordo com Torquato Jardim, o Ministério da Transparência trabalha no sentido de estender aos demais órgãos envolvidos na condução dos acordos de leniência, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF), a mesma formalização de cooperação estabelecida hoje com a AGU.
"Esse é o primeiro passo, o embrião. Temos que ir além. Nosso compromisso institucional é com a previsibilidade e a segurança jurídica. O empresário precisa saber que ao fazer a negociação conosco, estará acertando o passo com todas as instituições pertinentes", destacou.
Para a ministra Grace, "a portaria vem concretizar a perspectiva do diálogo, de respeito mútuo entre as instituições com relação ao papel de cada uma delas".
"Em última análise, quem ganha com a seriedade e transparência no tratamento da Lei Anticorrupção é a própria população. O trabalho em conjunto é fundamental para que a finalidade do normativo seja efetivamente alcançada", enfatizou.
Alterações
Os procedimentos para celebração dos acordos de leniência pelo Ministério da Transparência já estão previstos na Portaria nº 910/2015.
A principal alteração promovida pela nova portaria é a participação da AGU em todo o trâmite do processo. As comissões de negociação, por exemplo, serão compostas por um ou mais advogados públicos indicados. Eles vão se responsabilizar por avaliar a vantagem e a procedência da proposta da empresa.
A comissão será responsável pela produção de relatório final sobre os fatos apurados e a eventual responsabilidade administrativa da empresa, no qual irá sugerir as sanções a serem aplicadas, o valor da multa ou o arquivamento do processo.
O relatório vai ter capítulo próprio com a análise das questões jurídicas realizada pelos membros indicados da AGU.
Outra mudança considerada importante está na decisão final sobre a celebração dos acordos de leniência, que ficará a cargo do titular do Ministério da Transparência e da Advocacia-Geral da União. As novas regras já valem, inclusive, para negociações que estejam em andamento.
Requisitos e benefícios
A empresa que manifestar interesse em fazer acordo de leniência, deverá cessar a prática da irregularidade investigada; admitir a participação na infração; cooperar com as investigações; fornecer informações e documentos que comprovem a infração; e se comprometer a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade (compliance).
A celebração do acordo de leniência isenta a empresa responsabilizada de sanções como a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação; o perdimento dos bens, direitos ou valores; a suspensão ou interdição parcial de suas atividades; a dissolução compulsória; e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos, entidades e instituições financeiras públicas.
Outros benefícios são a redução em até 2/3 do valor da multa; e a isenção ou atenuação das sanções administrativas ou cíveis ao caso, a exemplo da declaração de inidoneidade - proibição de contratar com a administração pública.