Justiça do MT bloqueia R$ 38,22 milhões de Padilha e sócios
O juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati justificou o bloqueio para garantir a reparação integral do dano ambiental, em caso de condenação. Os R$ 38,22 milhões são a quantia estimada referente aos custos para recuperação da área degradada e apurada por meio do método de Valor de Compensação Ambiental - VCP.
Nos autos, o juiz diz que Padilha e os outros quatro citados são proprietários da Fazenda Cachoeira, com base em documentos apresentados pela denúncia, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Um auto de infração e relatório técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso apontou desmatamento irregular de uma área de cerca de 735 hectares, sem autorização ou licença expedida pelo órgão ambiental. Além disso, diz a decisão, o uso e ocupação do solo está em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC).
"A voracidade e velocidade da degradação ambiental, além de criminosa e estarrecedora, vem causando danos que podem ser irreparáveis, isto tudo dentro de uma unidade de conservação ambiental, no caso, o Parque Estadual Serra Ricardo Franco", afirma o juiz, na decisão.
O juiz também determinou a suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente - entre elas, pecuária, agricultura, piscicultura, segundo a decisão - que estejam sendo realizadas sem autorização, por um prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e apreensão do gado. Também se determinou a retirada de todo rebanho existente na Fazenda Cachoeira.
Ações
Este bloqueio é uma das decisões tomadas dentro de um contexto de várias liminares expedidas, em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP-MT). Ao todo, representantes de 51 propriedades rurais localizadas no interior do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco tiveram bens bloqueados. O montante a ser bloqueado atinge a cifra aproximada de R$ 950 milhões. A área total de desflorestamento irregular já atinge aproximadamente 18 mil hectares, segundo o MP-MT.