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Fazenda define critérios de liberação de depósito judicial referente a royalties

08:42 | 15/12/2016
O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 460/2016, que estabelece critérios e metodologia para a análise das garantias oferecidas por Estados, Distrito Federal e municípios para que consigam a liberação de valores de depósitos judiciais honrados pela União referentes a royalties ou participações especiais. A portaria é assinada pelo ministro Henrique Meirelles.

Segundo o texto, a análise dessas garantias será feita pela Secretaria do Tesouro Nacional, que vai considerar passíveis de vinculação em garantias receitas de transferências constitucionais, como as dos fundos de participação dos Estados e dos municípios.

"Para efeito de análise das garantias, o valor dos depósitos judiciais pleiteados pelo Estado, Distrito Federal ou município será corrigido pela estimativa mensal da taxa calculada pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e divulgada pelo Banco Central do Brasil, elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional, para um período de 5 (cinco) anos", cita a portaria.

O texto ainda estabelece que a liberação dos valores relativos aos depósitos e a vinculação das garantias em favor da União serão precedidas da assinatura de termo de compromisso entre a União e o Estado, Distrito Federal ou município, conforme minuta anexa na portaria.

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