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Decreto atualiza regras sobre substituição de ministros de Estado

09:30 | 21/09/2016
O governo federal editou decreto sobre a substituição de ministros de Estado. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21, e atualiza decreto de 15 de abril de 2016 assinado pela então presidente Dilma Rousseff.

Segundo o texto, os ministros de Estado serão substituídos nos seus afastamentos, em outros impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, conforme disposto a seguir: "o ministro de Estado da Defesa designará um dos Comandantes das Forças Armadas para substituí-lo; o ministro de Estado das Relações Exteriores será substituído pelo secretário-geral das Relações Exteriores; e os demais ministros de Estado serão substituídos pelo secretário executivo do órgão". "As substituições ocorrerão somente na falta de designação presidencial específica".

No caso de ministro interino, este só poderá ser nomeado na ocorrência de vacância do cargo. Já o Advogado-Geral da União deverá escolher seu substituto designado seguindo regras de lei específica, a Lei Complementar 73/1993. No Banco Central, o presidente da instituição designará um dos diretores da autarquia para ser seu substituto.

Em situações de viagem oficial no território nacional, os ministros de Estado, o Advogado-Geral da União e o presidente do Banco Central poderão editar portaria para delegar a seus substitutos a autorização para assinar documentos oficiais. Além dos substitutos, essa portaria poderá autorizar, supletivamente, uma autoridade de seus respectivos órgãos também para assinar atos oficiais.

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