Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
Mesa diretora da Câmara decidiu pelas cassações dos dois mandatos. Ato com as perdas de mandato deve sair ainda hoje.
A mesa diretora da Câmara dos Deputados decidiu, por maioria dos votos, cassar os deputados federais Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), ambos do Partido Liberal. As cassações já aparecem no Diário da Câmara dos Deputados desta quinta-feira, 18.
Eduardo Bolsonaro vai perder o mandato por faltas. Ele não aparece na Câmara Federal desde fevereiro, mas as faltas só começaram a ser computadas no dia 21 de julho. O parlamentar se autoexilou nos Estados Unidos em janeiro deste ano, na tentativa de fazer lobby junto ao governo Trump, para impor punições ao Brasil e a magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) e impedir punições ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 considerado como líder da organização criminosa que planejou a tentativa de golpe.
Eduardo continuou nos EUA mesmo após o fim da sua licença, somando mais de um terço de faltas injustificadas, ultrapassando o limite permitido pelo regimento interno da Casa.
Já Alexandre Ramagem perde o mandato após o processo penal contra ele transitar em julgado. Ele foi condenado a 16 anos de prisão pela trama golpista. Ramagem está foragido nos Estados Unidos, para onde fugiu após a condenação.
Cassação
A perda do mandato foi publicado no Diário da Câmara desta quinta-feira, 18, dando como causa, faltas não justificadas em ambos os casos. No texto que trata de Eduardo, a justificativa foi "por ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados", sendo o mesmo motivo de Ramagem.
No documento, a Câmara cita o artigo 55, inciso terceiro da Constituição Federal, que estabelece que um parlamentar pode perder o mandato no caso de falta injustificada de um terço das sessões.
"Perderá o mandato o Deputado ou Senador: que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada", diz o artigo da Constituição.
Repercussão
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que recebeu uma ligação de Hugo Motta relatando a cassação. O deputado disse ainda considerar a decisão grave.
“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu na rede social X.
Já o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão afirmando que a cassação extingue a “bancada dos foragidos”.
“Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, afirmou.
Segundo Lindbergh, o mandato parlamentar não deve ser escudo contra a justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas.
“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, finalizou.