Comitê da ONU conclui que interceptação de conversa entre Dilma e Lula foi ilegal
A constatação é parte da decisão que concluiu que o ex-presidente foi alvo de processo parcial no âmbito da Lava JatoNa decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que concluiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi alvo de processo parcial no âmbito da Operação Lava Jato, os peritos apontaram que as conversas entre ele a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foram "interceptadas ilegalmente". A informação é do jornalista Jamil Chade, do UOL.
O Comitê determinou que o governo brasileiro divulgue a decisão em seus canais de comunicação e determinou o prazo de 180 dias para informar de que maneira pretende remediar os danos causados ao ex-presidente.
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AssineA constatação é parte da decisão publicada hoje, em Genebra. O documento, de 35 páginas, responde a queixa protocolada pela defesa do ex-presidente em 2016.
Em março de 2016, uma conversa entre Lula e Dilma foi interceptada e, por ordem do então juiz Sergio Moro, divulgada à imprensa. Na época, Lula iria assumir a Casa Civil do governo petista, mas acabou impedido pela Justiça após a divulgação do áudio. A nomeação indicaria uma suposta tentativa de garantir foro privilegiado ao ex-presidente.
De acordo com a decisão emitida pelo órgão internacional, "as conversas com o ex-presidente Rousseff foram interceptadas ilegalmente, como repetidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal". "O comitê considera que a ilegalidade da interceptação também torna a revelação da conversa "ilegal", declarou a entidade da ONU.
Em seu argumento, a defesa de Lula indicou que Moro justificou que a entrega dos áudios para a imprensa ocorreu porque as conversas seriam de "interesse público".
Para os advogados do ex-presidente, porém, a revelação tinha como objetivo "criar comoção política e criar forte pressão para reverter a nomeação de Lula [ao cargo que ele estava sendo designado por Dilma, de ministro-chefe da Casa Civil], dando a impressão de que ele estava ansioso para escapar da apreensão porque era culpado".
O comitê ainda denunciou a interceptação das conversas envolvendo os advogados de Lula. "O comitê considera que o momento e a forma da interceptação dos telefones do advogado e do escritório de advocacia e todas as revelações revelam finalidades ulteriores que são 'não autorizadas por lei' nos termos do artigo 10 da Lei 9.296 e, portanto, arbitrárias", disse.
"Portanto, o comitê considera que as intercepções e revelações mencionadas foram ilegais e arbitrárias e as declara em violação ao artigo 17 do Pacto (de Direitos Civis e Políticos da ONU)", conclui a decisão.
O estado brasileiro, por sua vez, argumentou que as decisões sobre todas as intercepções telefônicas que foram solicitadas pelo Ministério Público Federal foram "amplamente fundamentadas e de acordo com a legislação nacional". O Estado ainda alegou que "a decisão explica a indispensabilidade da medida para a elucidação de crimes graves que surgiram a partir de provas consideráveis".
Foi dito também que "o levantamento da confidencialidade também foi motivado e realizado para evitar a obstrução da Justiça e por causa do interesse público para um "exame público saudável do desempenho do governo e da própria justiça criminal".
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