Conselho de Ética escolhe relator sobre processo contra vereador Ronivaldo Maia

O vereador Luciano Girão (PP) foi escolhido como relator de admissibilidade do processo e tem até 10 dias para apresentar seu parecer ao grupo

O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) decidiu, nesta quinta-feira, 24, indicar o vereador Luciano Girão (PP) para a relatoria de admissibilidade do processo apresentado pelo Psol contra o vereador Ronivaldo Maia (PT). O grupo foi acionado para decidir se o vereador licenciado quebrou ou não decoro parlamentar. O petista foi preso em novembro de 2021 acusado de tentativa de feminicídio, ao avançar e atingindo a mulher de 36 anos. O processo no Legislativo pode resultar na cassação do mandato.

A indicação foi feita pelo presidente do Conselho de Ética da Casa, vereador Danilo Lopes (Podemos). Segundo o parlamentar, o petista passará por processo baseado no Código de Ética da Câmara. "Eu vou me basear no que tem que ser baseado, no decoro e ética parlamentar, para as pessoas não confundirem um julgamento de justiça e um ético dentro de um parlamento. Um não tem que manter influência sobre o outro", defendeu.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Entenda o processo

Uma vez recebida a denúncia, o parecer de admissibilidade do documento foi dado pelo presidente da Câmara, Antônio Henrique (PDT). O texto foi encaminhado ao Conselho de Ética, responsável por designar o relator do processo apresentado pelo Psol. Agora, o vereador Luciano Girão (PP) tem até 10 dias para apresentar parecer ao grupo. 

Após a entrega do parecer da relatoria de admissibilidade, o Conselho de Ética tem prazo máximo de até três sessões para votar pelo arquivamento ou prosseguimento do processo. Uma vez que o voto é pelo prosseguimento, é designado relator oficial. O relator designará, desde logo, o início do processo, determinando a notificação de Ronivaldo.

Após ser informado da abertura do processo, o petista tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia, por escrito. O petista então deverá indicar as provas que pretende produzir e listar as testemunhas até o máximo de 10 dias. Apresentada a defesa, o relator procederá às diligências e às investigações requeridas, no prazo de 10 dias, prorrogável por igual período, a seu critério, vedada mais de uma prorrogação.

Concluído o período de instrução, o denunciante e o acusado terão o prazo de 10 dias para apresentação de alegações finais, após o que o relator emitirá, em até 10 dias, parecer final, pronunciando-se pela procedência ou improcedência da acusação, sugerindo a sanção cabível e encaminhando ao presidente da Câmara o seu relatório final. Após isso, o processo será votado em plenário.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

vereador Ronivaldo Maia vereador preso feminicídio Ceará

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar