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OAB-CE divulga advogados que concorrem a listas sêxtuplas para desembargador do TJ; confira

A seccional da Ordem decidiu não fazer consulta com a classe para escolha dos nomes que serão enviados ao TJ-CE. A definição caberá ao próprio conselho, que indicará seis dos 27 concorrentes em cada uma das duas listas para a fase seguinte da seleção

A diretoria do conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) divulgou, nesta quarta-feira, 23, os nomes dos deferidos para concorrer à formação das duas lista sêxtuplas de advogados e advogadas para o preenchimento das vagas referentes ao quinto constitucional. Elas são destinadas à advocacia para vagas de desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Na publicação, a OAB-CE informa que não houve nenhum indeferimento aos pedidos de inscrição para o preenchimento das vagas. Com a publicação do  edital, inicia-se o prazo de cinco dias corridos para eventual impugnação das candidaturas. 

Os editais para a primeira e segunda listas sêxtuplas foram publicados no dia 17 de fevereiro e o início para preenchimento das inscrições aconteceu no dia 3 de fevereiro, com prazo de encerramento após 20 dias.

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O motivo apontado para não haver consulta ampla à categoria foi a pandemia de Covid-19 e o avanço da influenza pelo Estado, somados aos decretos do Governo do Ceará com restrições à ocupação de espaços fechados no mês de janeiro, quando a decisão foi tomada.

Por lei, cabe ao conselho da OAB-CE definir seis advogados para concorrer à vaga. A lista sêxtupla é encaminhada ao Tribunal de Justiça, que escolhe três. A lista tríplice é encaminhada ao governador para que escolha um. Como duas vagas estão em jogo, duas listas sêxtuplas serão encaminhadas ao TJCE que, por sua vez, repassa ao Executivo estadual duas listas tríplices.

Tradicionalmente, havia uma etapa anterior, quando toda a advocacia podia votar para indicar 12 nomes, dos quais seis seriam selecionados pelo conselho da ordem. Essa foi a etapa suprimida em razão da pandemia. No total, são 27 nomes que se repetem em dois grupos. 

Nomes para 1ª lista sêxtupla

 

OAB/CE NO 10550 - André Luiz de Souza Costa

OAB/CE NO 11616 - Antônio Sales de Oliveira

OAB/CE NO 15372 - Bienvenido Sandro Andrade Fiúza

OAB/CE NO 6863 - Carlos Alberto Cavalcante Bandeira

OAB/CE NO 21589 - Edilson Monteiro de Albuquerque Neto

OAB/CE NO 10350 - Edson José Pinheiro

OAB/CE NO 16461 - Emanuel Rodrigo de Andrade Teles

OAB/CE NO 16041 - Everardo Lucena Segundo

OAB/CE NO 8714 - Fábio José de Oliveira Ozório

OAB/CE NO 16881 - Francisco Érico Carvalho Silveira

OAB/CE NO 4100 - José Feliciano de Carvalho Júnior

OAB/CE NO 16526 - José Inácio Linhares

OAB/CE NO 15514 - Kamile Moreira Casfro

OAB/CE NO 10914 - Kennedy Ferreira Lima

OAB/CE NO 5060 - Marcus de Paula Pessoa

OAB/CE NO 10487 - Maria Darlene Braga Araújo Monteiro

OAB/CE NO 8667 - Maria Imaculada Gordiano de Oliveira Barbosa

OAB/CE NO 14849 - Matheus Cinfra Bezerra

OAB/CE NO 27710 - Melissa Pereira Guara

OAB/CE NO 9864 - Moacir Augusto Meyer de Albuquerque

OAB/CE NO 14827 - Orlando José Vieira Júnior

OAB/CE NO 9975 - Reginaldo Castelo Branco Andrade

OAB/CE NO 13597 - Ricardo Machado Lemos Dias

OAB/CE NO 16686 - Rogério Feitosa Carvalho Mota

OAB/CE NO 9820 - Rosa Maria Felipe Araújo

OAB/CE NO 11147 - Silvio Vieira da Silva

OAB/CE NO 13975 - Willerson Matias Alves de Lima

Nomes para a 2ª lista sêxtupla

OAB/CE NO 10550 - André Luiz de Souza Costa

OAB/CE NO 11616 - Antônio Sales de Oliveira

OAB/CE NO 15372 - Bienvenido Sandro Andrade Fiúza

OAB/CE NO 6863 - Carlos Alberto Cavalcante Bandeira

OAB/CE NO 21589 - Edilson Monteiro de Albuquerque Neto

OAB/CE NO 10350 - Edson José Pinheiro

OAB/CE NO 16461 - Emanuel Rodrigo de Andrade Teles

OAB/CE NO 16041 - Everardo Lucena Segundo

OAB/CE NO 8714 - Fábio José de Oliveira Ozório

OAB/CE NO 16881 - Francisco Érico Carvalho Silveira

OAB/CE NO 4100 - José Feliciano de Carvalho Júnior

OAB/CE NO 16526 - José Inácio Linhares

OAB/CE NO 15514 - Kamile Moreira Casfro

OAB/CE NO 10914 - Kennedy Ferreira Lima

OAB/CE NO 5060 - Marcus de Paula Pessoa

OAB/CE NO 10487 - Maria Darlene Braga Araújo Monteiro

OAB/CE NO 8667 - Maria Imaculada Gordiano de Oliveira Barbosa

OAB/CE NO 14849 - Matheus Cinfra Bezerra

OAB/CE NO 27710 - Melissa Pereira Guara

OAB/CE NO 9864 - Moacir Augusto Meyer de Albuquerque

OAB/CE NO 14827 - Orlando José Vieira Júnior

OAB/CE NO 9975 - Reginaldo Castelo Branco Andrade

OAB/CE NO 13597 - Ricardo Machado Lemos Dias

OAB/CE NO 16686 - Rogério Feitosa Carvalho Mota

OAB/CE NO 9820 - Rosa Maria Felipe Araújo

OAB/CE NO 11147 - Silvio Vieira da Silva

OAB/CE NO 13975 - Willerson Matias Alves de Lima

Novas regras

No dia 13 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Extraordinária, o Conselho Seccional do Ceará da OAB aprovou resolução que transfere totalmente a escolha dos advogados que integrarão a lista sêxtupla para o quinto constitucional do TJ-CE para o Pleno do próprio Conselho. Com isso, a instituição decidiu não fazer mais consulta com a classe para escolha dos nomes enviados ao TJ-CE. 

Durante o processo de discussão sobre o novo modelo, a OAB e o presidente da instituição, o advogado Erinaldo Dantas, foram questionados judicialmente por meio de um mandado de segurança movido pelos advogados Damião Tenório, Leandro Vasques e Larissa Palhano. A acusação é que uma alteração, parte de um dos primeiros atos tomadas após a reeleição de Erinaldo, excluiria toda a classe advocatícia da consulta aberta às duas vagas da cadeira de desembargador no TJ. 

Aprovada por unanimidade e com quórum máximo, a Resolução 2/2022 dispõe sobre a indicação de duas listas sêxtuplas de advogados e advogadas para o preenchimento das duas novas vagas do quinto constitucional destinado à advocacia, criadas pela Lei Estadual 17.743/21, no âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará.

De acordo com a resolução, os candidatos devidamente inscritos passarão por sessão pública de sabatina perante o Pleno do Conselho Seccional da OAB-CE. Após o julgamento das eventuais impugnações e da apresentação e da arguição dos candidatos, serão distribuídas aos conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto presentes ao longo dos trabalhos as cédulas contendo os nomes e os nomes sociais dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração.

A votação das duas listas sêxtuplas ocorrerá de forma separada. Depois da apuração e divulgação do resultado da primeira lista sêxtupla, será realizado o mesmo processo com a segunda lista sêxtupla.

A apuração será feita computando-se os votos com a identificação dos votantes. Serão incluídos, em cada uma das listas a ser enviada ao TJ-CE, os seis candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes, repetindo-se a votação por até quatro vezes caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima. Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, persistindo, o mais idoso.

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