Grupo Ágora pede que OAB-CE garanta inclusão de mulheres em listas para vagas de desembargador
O texto pede a promoção da "adoção de mecanismos de reserva de vagas para mulheres na lista sêxtupla a ser enviada pelo Conselho da OAB ao Tribunal de Justiça ou, pelo menos, em eventual lista prévia a ser votada pelos conselheirosO Grupo Ágora, que abriga pesquisa e extensão em Direito Eleitoral e Ciência Política, da Universidade Federal do Ceará (UFC), enviou uma carta à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Ceará (OAB-CE) solicitando a inclusão de mulheres nas duas listas sêxtuplas que serão encaminhadas pela Ordem ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para preenchimento de duas vagas de desembargador via quinto constitucional.
No documento, o grupo solicita que a gestão encaminhe o apelo aos conselheiros federais e estaduais e adote providências no sentido de conscientizar a classe acerca da relevância de incluir mulheres nos espaços de poder e em instâncias representativas e decisórias. O texto pede ainda a “adoção de mecanismos de reserva de vagas para mulheres na lista sêxtupla a ser enviada pelo Conselho ao Tribunal respectivo ou, pelo menos, em eventual lista prévia a ser votada pelos Conselheiros da OAB”.
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De acordo com o Ágora, o momento é uma oportunidade para realizar esforços institucionais que modifiquem o panorama da “desigualdade de gênero na composição das Cortes brasileiras e nas listas sêxtuplas”. O POVO apurou que a OAB-CE já recebeu a carta do grupo supracitado.
Recentemente, o Conselho da OAB-CE e o presidente da instituição, o advogado Erinaldo Dantas, foram questionados judicialmente sobre o processo de formação do quinto constitucional para vagas no TJCE.
Novo trecho do regimento interno modificou a tradicional consulta aos advogados para composição das listas sêxtuplas e definiu que a composição seria votada somente pelos membros do Conselho da entidade. Na ocasião, a OAB afirmou em nota que o conselho seccional aprovou a medida em linha com o regimento interno e por unanimidade, com quórum máximo.
Sobre as vagas do quinto constitucional, tradicionalmente a categoria vota e escolhe doze nomes, formando duas listas sêxtuplas. Destes, seis nomes permanecem após deliberação do conselho da OAB e são encaminhados ao TJCE, que seleciona apenas três nomes e os envia ao governador para que escolha um.
Atualmente, como são duas vagas disponíveis, o TJCE deverá repassar ao Executivo estadual duas listas tríplices.
LEIA A ÍNTEGRA DA CARTA DO GRUPO ÁGORA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E EXCELENTÍSSIMA SENHORA VICE-PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO CEARÁ
ASSUNTO: NECESSIDADE DE MAIOR INCLUSÃO DE MULHERES NAS LISTAS SÊXTUPLAS PARA ESCOLHA DE OCUPANTES DO QUINTO CONSTITUCIONAL REQUERENTE: GRUPO ÁGORA - UFC
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssima Senhora Vice-Presidente, A pauta da desigualdade de gênero na política e no Poder Público tem ganhado bastante visibilidade nos últimos anos, merecendo destaque as decisões da Justiça Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal que concederam maior eficácia à política afirmativa de reserva de candidaturas partidárias para mulheres com a obrigatoriedade da destinação de recursos a cada gênero de maneira proporcional às candidaturas registradas, bem como a iniciativa adotada em 2021 para preenchimento da última vaga aberta no Tribunal Superior Eleitoral, elaborando-se lista tríplice composta exclusivamente por mulheres para envio à Presidência da República.
Recentemente, foram abertas diversas vagas em diferentes Tribunais brasileiros para ocupação por meio da escolha de representantes da Advocacia, à luz da regra do quinto constitucional, disciplinada pelo Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB. O momento é uma oportunidade para maiores reflexões e esforços institucionais em torno do alarmante panorama da desigualdade de gênero na composição das Cortes brasileiras e das próprias listas sêxtuplas enviadas pela Ordem aos Tribunais, que as transformaram em tríplices.
Nesse ensejo, o Grupo Ágora, projeto da Universidade Federal do Ceará voltado à educação social para a cidadania e ao estudo científico nas áreas da Teoria da Democracia, do Direito Eleitoral e da Ciência Política, com a análise de dados para a produção de pesquisas, inclusive no tocante à participação feminina nos espaços de poder, vem requerer o seguinte:
Considerando que a democracia é uma realidade complexa, que exige não apenas a ocorrência de eleições periódicas, mas também o funcionamento democrático das instituições;
Considerando ser indispensável às instituições democráticas a pluralidade nas suas composições, sob os diferentes aspectos da diversidade sociopolítica brasileira; Considerando que a população brasileira possui mais mulheres do que homens; Considerando que há mais mulheres do que homens na Advocacia atualmente; Considerando que também nas universidades há mais mulheres do que homens;
Considerando que o propósito da prerrogativa do quinto constitucional conferida à Advocacia é de democratizar e oxigenar os espaços de poder nas instâncias decisórias do País; Considerando que a elaboração das listas sêxtuplas para indicação de candidatos à assunção de vagas nos Tribunais brasileiros de diferentes ramos do Poder Judiciário é regida, em regra, pela ampla discricionariedade dos respectivos Conselheiros votantes;
Considerando que o art. 10 do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB possibilita a edição de Resoluções pelos Conselhos Seccionais no escopo de democratizar a escolha dos nomes integrantes da lista sêxtupla a ser convertida pelo Tribunal em lista tríplice;
O Grupo Ágora UFC solicita a esta Presidência que encaminhe o presente apelo a todos os Conselheiros federais e estaduais desta Seccional e adote providências no sentido de conscientizar toda a classe acerca da importância da inclusão das mulheres nos espaços de poder e, especialmente, nas instâncias representativas e decisórias, a exemplo das Cortes de Justiças, promovendo ainda – com fundamento no art. 10 do Provimento nº 102/2004 do CF da OAB – a adoção de mecanismos de reserva de vagas para mulheres na lista sêxtupla a ser enviada pelo Conselho ao Tribunal respectivo ou, pelo menos, em eventual lista prévia a ser votadas pelos Conselheiros.
Confiando no compromisso de Vossas Excelências e dos demais representantes da Advocacia desta Seccional com a defesa e o desenvolvimento efetivo do regime democrático, renovamos nossos votos de estima e de cooperação na busca de um futuro melhor para o País.