Bolsonaro autoriza viagens internacionais na classe executiva para ministros e servidores

O decreto, com as assinaturas de Bolsonaro e do ministro Paulo Guedes (Economia), já entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto na última terça-feira, 11, autorizando que ministros de governo possam viajar na classe executiva em voos internacionais, a serviço da União, que tenham duração superior a sete horas. O benefício se estende a “servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17 ou CCE-18 ou equivalentes” e aos que estejam “substituindo as autoridades" supracitadas. A mudança acontece em momento ainda delicado nas contas públicas. Até novembro do ano passado, no período de 12 meses, o Brasil registrou déficit de R$ R$ 405,2 bilhões, o equivalente a 4,71% do PIB. 

O decreto, com as assinaturas de Bolsonaro e do ministro Paulo Guedes (Economia), já entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12. Apesar de não revogar a exigência da emissão da passagem aérea em classe econômica, a decisão permite que, nesses casos, a passagem executiva seja paga com verba pública.

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Em 2018, o então presidente Michel Temer (MDB) havia estabelecido que as viagens dessa natureza deveriam ocorrer, por regra, na classe econômica, e que, caso o ministro ou servidor desejasse migrar para outra categoria, ele mesmo pagaria pela diferença entre os valores.

Nota divulgada pelo governo apontou que objetivo da alteração é diminuir o "risco de restrições físicas e de impactos em saúde dos agentes públicos que precisam se afastar em serviço da União ao exterior a fim de tentar atenuar eventuais efeitos colaterais em face de déficit de ergonomia e evitar que tenham suas capacidades laborativas afetadas".

Lei a íntegra do Decreto:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27-A. ..................................................................................................

Parágrafo único. A passagem aérea poderá ser emitida na classe executiva quando a duração do voo internacional for superior a sete horas, para:

I - Ministros de Estado;

II - servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17 ou CCE-18 ou equivalentes; ou

III - servidores que estejam substituindo ou representando as autoridades referidas nos incisos I e II.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

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