Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária no rádio e TV com veto de compensação às emissoras

Segundo consta na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 4, Bolsonaro acatou uma sugestão do Ministério da Economia para o tal veto

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na última segunda-feira, 3, a lei que prevê a volta da propaganda partidária no rádio e na TV. O texto, no entanto, foi sancionado com veto a trecho que prevê compensação fiscal às emissoras pelo horário utilizado.

Segundo consta na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 4, Bolsonaro acatou uma sugestão do Ministério da Economia para o tal veto. 

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O valor dessa compensação seria calculado com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes. Para barrar a medida, o Palácio do Planalto alegou que a proposta instituiria benefício fiscal, "com consequente renúncia de receita", sem observância às regras fiscais e orçamentárias.

"A proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, como consequente renúncia de receita", diz a pasta.

A propaganda partidária foi extinta em 2017, ficando mantido apenas o horário eleitoral em período de campanha. 

A proposta de compensação não constava no texto original, mas foi inserida em votação na Câmara dos Deputados, que resgatou o modelo que existiu até 2017.

Pela nova lei, a propaganda partidária será divulgada fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, das 19h30 às 22h30, a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda editará resolução para regulamentar os pontos da lei.

O objetivo é permitir às siglas difundir seus programas, transmitir mensagens aos filiados, incentivar a filiação, esclarecer o seu papel na democracia e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. A duração das inserções será decidida de acordo com o desempenho de cada partido no pleito anterior, ou seja, a proporção da bancada eleita em cada eleição geral.

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