PTB aciona STF contra leis complementares do Ceará sobre contratação temporária

Partido entende que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público. O ministro Luiz Fux, presidente do STF, encaminhou o processo ao relator, ministro Dias Toffoli

O Partido Trabalhista Brasileiro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis no Ceará que tratam sobre a contratação temporária para a prestação de serviços públicos. A legenda alega divergências entre as regras aplicadas no Estado e o que determina a Constituição Federal.

Segundo o partido, o artigo artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual estipula que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público seja regulada por lei complementar, enquanto a Constituição Federal determina que a regulação deve ocorrer a partir de lei ordinária. A partir dessa previsão, foram editadas três Leis Complementares.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

O PTB questiona as leis estaduais 163/2016, 169/2016 e 228/2020 que autorizaram a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir novos quadros, por tempo determinado, para o exercício de funções públicas. Das leis supracitadas, a 163 é de julho de 2016 e previa a contratação de até 110 profissionais para atuar no órgão. Já a 169, de dezembro do mesmo ano, alterou a primeira e elevou o número para até 964 profissionais para exercer diversas funções como a de socioeducador.

No texto, o governo autorizou a contratação “para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público”. Dentre essas necessidades considerou-se a “execução das atividades técnicas especializadas necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão para os Centros Socioeducativos do Estado do Ceará”.

Com a lei 169/2016 ficou estabelecido que o recrutamento de até 964 profissionais ocorreria mediante processo seletivo simplificado, composto por prova objetiva de conhecimentos específicos e análise curricular, conforme normas e requisitos previstos em edital.

Já a lei 228/2020 visava repor vagas que não foram preenchidas anteriormente e autorizou a Superintendência a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício das funções de socioeducador, assistente social, psicólogo e pedagogo nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, “em conformidade com o quantitativo mínimo de profissionais previsto pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)” justificou a o texto.

À época, de acordo com o texto, um concurso público para provimento de cargos efetivos já se encontrava em fase de planejamento, porém teve sua tramitação interrompida em razão da pandemia da Covid-19. Portanto, a nova seleção para temporários fazia-se necessária e ocorreria mediante processo seletivo simplificado composto por análise psicológica, entrevista ou análise curricular, conforme normas e requisitos previstos em edital.

Na ação levada ao Supremo, o PTB entende que as leis complementares devem ser adotadas para temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, considerou que o caso não se enquadra em artigo do regimento interno, que autoriza o presidente do Supremo a decidir sobre questões urgentes durante recesso do Judiciário, e o processo foi encaminhado ao relator. A ADI foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O POVO procurou o Governo do Estado para comentar a ação ajuizada pelo PTB e aguarda resposta.

Com informações da assessoria de imprensa do STF

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

PTB Ceará Dias toffoli leis complementares brasil ceará fortaleza

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar