Presidente do STJ suspende decisão que afastou prefeito de Cuiabá

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão que afastou do cargo, por 90 dias, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, investigado por suposta contratação irregular de servidores públicos municipais. O despacho tem validade até a sentença final da ação civil pública, mas o prefeito vai continuar afastado do cargo em razão de decisão dada por juízo criminal - que não é alvo do entendimento de Martins.

Ao analisar pedido de suspensão de liminar e de sentença impetrado pela defesa de Pinheiro, o ministro entendeu que o afastamento cautelar de prefeito no âmbito de processo por improbidade é medida que deve ser aplicada em 'situações excepcionais'. Ainda segundo o magistrado, tal medida também deve ser 'fundamentada em elementos concretos que mostrem que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público'. Para Martins, tal aspecto não restou comprovado no caso.

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"O afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de prática de ato de improbidade administrativa deve ser medida excepcional, e não a regra, dependendo da demonstração robusta e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação, tendo em vista, em contraponto, a necessidade de estabilidade institucional da municipalidade e do regular funcionamento de sua gestão administrativa, que também devem ser considerados com veemência", afirmou Martins em seu despacho.

Segundo o presidente do STJ, 'o exercício do cargo de prefeito não pode ser fragilizado em razão da propositura de ações judiciais, caso não haja prova robusta e que demonstre os atos ilícitos cometidos'.

Na ação civil pública contra Pinheiro, o Ministério Público de Mato Grosso acusa o mandatário de contratações ilegais na Secretaria Municipal de Saúde em 2018 e pagamento de valores vedados, a título de Prêmio Saúde. A Promotoria diz que o prefeito teria agido 'em reiterada desobediência à obrigação de regularizar a situação dos contratos temporários na Secretaria Municipal de Saúde'.

Ao STJ, a defesa pediu a suspensão da liminar que afastou Pinheiro da prefeitura - decisão de primeira instância que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso - sustentando que a contratação dos servidores temporários foi um problema herdado de gestões anteriores e alegando que há um esforço atual da prefeitura para adequar as novas contratações aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Os advogados do prefeito ainda argumentam que o objeto da ação civil pública teria sido superado, tendo em vista que os servidores temporários já foram exonerados.

Antes do afastamento decretado no âmbito da ação civil pública, Pinheiro foi alvo de uma ordem semelhante, mas proferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no âmbito de inquérito que mira as mesmas supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde. A Promotoria aponta 'fortes indícios' de contratação irregular de servidores temporários entre março e dezembro de 2018 'possivelmente determinadas pelo prefeito e com a provável finalidade de angariar apoio político para si'.

O mandatário ainda foi alvo de mandados de busca e apreensão, assim como sua mulher, a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, e o ex-coordenador de Gestão de Pessoas Ricardo Aparecido Ribeiro. As diligências integraram a Operação Capistrum, aberta no dia 19 de outubro. A ofensiva foi deflagrada por ordem de Silva, que também afastou outros dois servidores da prefeitura apontados como aliados de Pinheiro - a secretária adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos Ivone de Souza e ao chefe de gabinete Antônio Monreal Neto. Esse último ainda foi alvo de mandado de prisão temporária.

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TJ-MT/CUIABÁ/EMANUEL PINHEIRO/AFASTAMENTO/STJ/SUSPENSÃO

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