Saiba como votaram os senadores cearenses na proposta da minirreforma trabalhista

A medida provisória foi rejeitada pela maioria do senadores. Foram 47 votos contrários e 27 a favor, além de uma abstenção

O Senado Federal rejeitou, na noite desta quarta-feira (1º), o texto da medida provisória (MP) 1.045/2021, que flexibilizava as regras trabalhistas para jovens. Com 47 votos contrários, 27 favoráveis e uma abstenção, a quantidade de votos necessária para a aprovação não foi atingida. Dentre os senadores cearenses, apenas Eduardo Girão (Podemos) votou a favor da minirreforma trabalhista, como está sendo apelidado o projeto. Já Tasso Jereissati (PSDB) e Cid Gomes (PDT) apresentaram posição contrária à aprovação.

Durante o debate, Cid Gomes, líder do seu partido, afirmou que o Senado não deve permitir que “a Câmara se aproveite dos prazos estabelecidos em MPs para tentar fazer reformas profundas sem discussão”, reafirmando sua rejeição ao texto.

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Em nota, o senador Eduardo Girão explicou por que votou a favor da proposta. "Votei a favor do parecer apresentado pelo relator da MP 1045 pois nele todas as alterações permanentes na CLT inseridas pela Câmara dos Deputados foram retiradas do texto. O objetivo era preservar os programas de geração de 7 milhões de empregos, segundo o relatório e Ministério da Economia, sem nenhum prejuízo definitivo aos direitos trabalhistas já que se daria de forma temporária", destacou.  

Inicialmente, a proposta editada por Jair Bolsonaro (sem partido) previa a restituição do programa de redução de jornada de trabalho e salários para a manutenção de empregos durante a pandemia. Com a expansão do texto pela Câmara, a proposta passou a incluir três programas de incentivo ao emprego e à contratação de jovens. A MP 1.045 também alterava programas de requalificação profissional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

A modificação feita pela Câmara incluiu ainda três novos programas de geração de emprego e qualificação profissional: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário - nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS; além de alterar o Código de Processo Civil e outras leis.

A derrubada da Medida Provisória impõe uma derrota ao Governo Federal. Com a rejeição no Senado, o projeto que já havia sido aprovado pela Câmara será arquivado.

*com informações da Agência Senado

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