MP defende cassação do prefeito de Coreaú e realização de novas eleições
O gestor municipal é acusado de praticar abuso de poder e compra de votos nas eleições de 2020O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomentou, nesta quinta-feira, 26, que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) mantenha a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita do município de Coreaú, com a realização posterior de novas eleições no município.
Segundo o orgão, os pedetistas Edézio Sitonio e Erika Frota, além do vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino, praticaram abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante a campanha eleitoral de 2020. O prefeito foi eleito no dia 15 de novembro do ano passado e teve 51,79% dos votos. Foram 8.380 votos no total.
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O MP revela ao Tribunal a existência de um esquema criminoso no município, operado por meio de visitas domiciliares a eleitores, com o fim de realizar compras de votos. Os atos de campanha praticados pelos investigados eram realizados por meio de duas "espécies" de visitas.
Um dos encontros era denominado de "visitas de algo financeiro", nas quais eram ofertadas benesses pecuniárias em troca de votos aos eleitorais visitados. O outro era chamado de "0800", numeral popularmente conhecido como indicativo de uma prestação gratuita.
O esquema criminoso, segundo o órgão ministerial, consistente na obtenção de voto mediante a oferta de valores pecuniários a eleitores. Ela era realizada por pessoas que participavam diretamente das campanhas e por pessoas que compunham o grupo familiar dos então candidatos.
Um dia antes das eleições, parte dos ilícitos eleitorais foram descobertas quando policiais militares abordaram o motorista e ocupantes de uma caminhonete e encontraram R$ 4.650,00, junto com vários “santinhos”, adesivos de tamanhos diversos e panfletos dos então candidatos. No veículo, também havia uma relação de nomes de eleitores seguidos de valores a serem, supostamente, pagos em troca de voto para os candidatos.
Segundo as investigações, as pessoas que estavam com a quantia e com o documento indicativo de compra de voto eram diretamente relacionadas às candidaturas dos réus. Além da cassação dos diplomas e pagamento de multas, o parecer defende que prefeito e vice-prefeita fiquem inelegíveis por oito anos.
Para a procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa, o fato não se tratou de casos pontuais, representando "absoluto descompromisso dos candidatos com os princípios basilares que devem ser promovidos e respeitados durante um pleito eleitoral. "Verdadeira estratégia espúria para o êxito na consecução dos cargos públicos almejados, a partir da influência na manifestação de vontade do eleitorado", afirma.