MP ajuíza ações contra ex-secretária de Assistência Social e contra ex-gestora de Graça

O Ministério Público também optou pela não aprovação das contas do Fundo Municipal de Educação no ano de 2012

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última quinta-feira, 1º de julho, duas Ações Civis Públicas (ACPs) de improbidade administrativa. A primeira contra a ex-vereadora e ex-secretária de Assistência Social do Município de Graça, Adélia Maria Paiva Alves, e outra contra a ex-gestora do Fundo Municipal da Educação de Graça, Cátia Alcântara de Paula.

Na primeira ação, por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Graça, Oigrésio Mores, o MP pediu a concessão de medida liminar determinando a indisponibilidade de bens pertencentes à Adélia Alves. O montante é de R$ 13.500 com a consequente expedição de ofícios aos cartórios de Registros de Imóveis nas cidades de Graça, São Benedito e Fortaleza.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Um inquérito civil público averiguou que, quando atuava como Secretária de Assistência Social da cidade de Graça, no exercício financeiro de 2010, Adélia efetuou despesas sem respaldo legal. Em conformidade com o procedimento, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) instaurou um processo, atribuindo nota de improbidade administrativa contra a ex-gestora do Fundo de Ação Social do Município de Graça. 

Segundo documentação apresentada pelo TCE, quando atuava como gestora do Fundo de Ação Social, Adélia também realizou um procedimento licitatório para aquisição de materiais de construção. Ela licitou com a empresa E. de Souza Filho, objetivando adquirir materiais de construção para casas populares.

Contudo, após o término do contrato e sem autorização legal, a promovida prorrogou indevidamente um contrato aditivo de 15 dias, ocasião em que efetuou pagamentos no valor de R$ 13.500,00. 

Na segunda ação, foi requerida, cautelarmente, a concessão de medida liminar determinando a indisponibilidade de bens pertencentes à Cátia de Paula, no total de R$ 167.920,55. O TCE havia encaminhado cópia de um Acórdão referente a um processo, com a documentação pertinente à prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Graça, relativo ao exercício financeiro do ano de 2012, em que foram observadas diversas irregularidades. 

O MP também optou pela não aprovação das contas do Fundo Municipal de Educação no ano de 2012, recomendando, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para a apuração de responsabilidade. Além disso, o Tribunal de Contas apurou diversas irregularidades numa licitação celebrada pela demandada, na qual culminou na contratação da empresa Pontes Construções, Locações, LTDA., pelo valor de R$ 167.543,20.

Segundo a Corte de Contas, no referido procedimento licitatório, foram observadas diversas irregularidades, tais como ausência de instrumento de nomeação de pregoeiro, ausência de pesquisa de mercado, termo de referência inapto para a avaliação de custos para a administração e minuta de contrato que estabelece apenas valor mensal.

Também foi constatado a contratação de veículo D-20 para transporte de crianças, veículo este inapropriado para tal serviço, autorização para subcontratação sem previsão prévia em contrato, além de todas as irregularidades mencionadas, a empresa contratada não possuía capacidade técnica operacional para cumprir a totalidade do objeto.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

graça ceará MPCE TCE

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar