Renan entra como '3º interessado' no processo contra decretos estaduais

A ação movida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas restritivas impostas pelos Estados para conter o avanço da pandemia tem um novo ator: o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, entrou como terceiro interessado no processo. Ele foi admitido como amicus curiae pelo ministro Luís Roberto Barroso.

"Dada a relevância da matéria, a representatividade do postulante, na condição de relator da CPI da COVID-19, e a especificidade do interesse que representa, defiro seu ingresso no feito, tal como requerido", escreveu o ministro ao autorizar a participação do senador.

O status lhe garante a prerrogativa de enviar manifestações sobre o pedido de Bolsonaro para derrubar decretos de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte, classificados pelo presidente como "desproporcionais", e de solicitar providências ao tribunal.

Ao STF, Renan afirmou ter intenção acompanhar a ação em razão da "relevância nacional" do tema e argumentou que o processo está "intimamente intricado" com as investigações da comissão parlamentar que apura a gestão da pandemia pelo governo federal. "A presente matéria é de extrema relevância, tem especificidade e repercussão social, já que abarca ações de Governadores de todos os Estados da Federação relacionadas à saúde pública de toda a população do país", escreveu.

O senador disse ainda que a decisão tomada pelo STF no processo tem potencial de afetar outros Estados além daqueles intimados na ação. "Isso porque, certamente, decisões relativas ao objeto da presente ação poderão - e certamente serão - estendidos aos demais Estados e municípios, alcançando todo o Brasil", observou. "Sendo assim, temos que decisões incidentes na presente ação repercutirão em considerar ou não, como constitucionalmente válidos, atos praticados por Governadores, Prefeitos e, claro, refletirá, diretamente em direitos, deveres e atos atualmente investigados pela CPI da Pandemia, ainda em curso de fase instrutória no Senado Federal", concluiu Renan.

Na condição de relator da CPI, caberá ao senador redigir o relatório final com a conclusão da investigação parlamentar e eventual necessidade de responsabilização civil ou criminal dos investigados. O documento é votado pelo colegiado.

Relembre a ação

Ao acionar o STF contra os decretos estaduais, no mês passado, o presidente da República argumentou que os Estados não têm autorização para determinar, unilateralmente, "toques de recolher" e "lockdown". Segundo Bolsonaro, essas decisões precisam passar pelas Assembleias Legislativas.

"A decretação de medidas de fundo sanitário com trágicas consequências para os direitos das pessoas somente pode ser viabilizada por meio de instrumentos institucionais compatíveis com a democracia e o Estado de Direito", diz um trecho da ação.

Bolsonaro também voltou a dizer que os decretos afrontam os direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e de locomoção como "meios de subsistência do cidadão e de sua família". O presidente afirma que governadores e prefeitos têm demonstrado "incapacidade de harmonização do resguardo da saúde pública com outros direitos que são igualmente essenciais".

Em março, Bolsonaro já havia entrado com uma ação para tentar derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que determinaram "toques de recolher" como estratégia de enfrentamento da covid-19. O pedido foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Na ocasião, o decano do STF entendeu que caberia à AGU formalizar o pedido. A pasta é responsável por representar judicialmente os interesses do Planalto.

O novo pedido foi assinado em conjunto pelo advogado geral da União, André Mendonça, e pelo próprio Bolsonaro.

Na nova investida contra os governadores, o presidente deixa claro que não está contestando a autonomia dos governadores e prefeitos, reconhecida pelo STF, para adoção de medidas de quarentena e isolamento social, mas argumenta que "algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis".

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