Justiça concede habeas corpus ao ex-deputado Adail Carneiro e determina revogação da prisão preventiva
O ex-deputado estava preso preventivamente em penitenciária na cidade de Aquiraz. A pena deve ser substituída por prisão domiciliar acompanhada de monitoramento eletrônicoA Tribunal Regional Federal da 5º Região, responsável pela segunda instância da Justiça Federal, por meio do desembargador Francisco Roberto Machado, acatou nesta sexta-feira, 28, o pedido de habeas corpus a favor do ex-deputado Adail Carneiro, condenado a 9 anos e 9 meses por crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Com a decisão, fica determinada a imediata revogação da prisão preventiva do ex-parlamentar, preso preventivamente em penitenciária no município de Aquiraz.
Segundo o desembargador, é mais adequada "a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, ao prudente arbítrio do juízo da instrução criminal, merecendo especial referência a substituição por prisão domiciliar acompanhada de monitoramento eletrônico". Segue outro trecho do texto: "Não sendo réu, não tendo sido acusado do crime de lavagem de dinheiro, modalidade ocultação, não podem tais fatos servirem de base para a configuração de reiteração criminosa. Não havendo acusação, não há reiteração. Assim sendo, mostra-se inidônea, neste particular, a fundamentação da preventiva".
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AssineSegundo o advogado do ex-deputado, Sérgio Rebouças, o pedido de habeas corpus foi solicitado no dia 7 de maio, no mesmo dia em que a sentença de condenação saiu em primeiro grau. Ele afirma que a decisão já foi comunicada ao juiz de origem Danilo Fontenele, da 11ª Vara Federal de Fortaleza. "Estamos esperando agora que ele dê cumprimento", afirma.