MP recomenda que 32 municípios solicitem atestado para vacinas de grupo de risco

Medida está entre as orientações a serem executadas, por parte da administração municipal, de fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, desde a última terça-feira, 11, que 32 municípios e suas Secretarias de Saúde implementem, por parte da administração municipal, a fiscalização para evitar irregularidades na descrição de comorbidades. Para isso, o órgão pede que seja exigida apresentação de atestado médico e, nos locais de vacinação, os municípios devem disponibilizar equipe médica para verificar, por amostragem e de forma aleatória, a confirmação da comorbidade.

Na última quinta-feira, 13, um total de 18 municípios que receberam a recomendação, dentre eles, Amontada, Barbalha, Camocim, Caucaia, Croatá, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itapipoca, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Miraíma, Mombaça, Penaforte e Porteiras.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Já na última sexta-feira, 14, outros 14 entraram na lista, totalizando 32 municípios. São eles Acaraú, Aracati, Baturité, Eusébio, Graça, Itaiçaba, Jaguaruana, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Quixelô, São Benedito, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte e Viçosa do Ceará.

Para os trabalhadores das Secretarias da Saúde, a orientação do MP é que sejam vacinadas apenas pessoas com risco (idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades) e que sejam atendidas regularmente em hospitais e unidade de saúde. Na ocasião, é preciso a apresentação de declaração de atendimento nos últimos 30 dias, com dia, data e hora da visita. Acerca da comorbidade, critérios técnicos devem servir de base para estratificar esse público pela idade e incidência de doenças.

O pedido orienta ainda que a administração municipal disponibilize consultas para que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam obter o documento que comprova a comorbidade. A apresentação deverá ser feita no ato da vacina e arquivado pelas secretárias. A verificação da comorbidade deve ser feita por equipe médica, por amostragem e de forma aleatória, nos locais de imunização.

O texto define também que o município faça uma busca ativa dos pacientes com comorbidade e das pessoas com deficiência atendidas pelo SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A regra vale especialmente para diabéticos, cardiopatas, pessoas com obesidade mórbida ou incluídas nos critérios do Plano Nacional de Imunizações (PNI) e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

A busca ativa por pessoas com deficiência deve elencar especialmente o público com deficiência intelectual, mental e sensorial. O MP pede que os pontos de vacinação devem ser descentralizados, acessíveis, com equipes multidisciplinares e atendimento prioritário, conforme requisitos da Lei Brasileira de Inclusão.

As administrações municipais devem disponibilizar com antecedência informações e listas de beneficiados em linguagem simples e acessível, inclusive com divulgação por meio de Libras, áudio, meio eletrônico, com descrição, de modo a permitir o acesso a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental e intelectual. No caso de gestantes e puérperas, devem ser seguidas as orientações do MS, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) acerca de qual imunizante aplicar.

Os municípios têm até 5 dias para informar à Promotoria de Justiça correspondente se foi realizada revisão de meta da vacinação. Também devem responder se há imunizante suficiente para atender os públicos prioritários em questão e se o número foi subestimado ou superestimado, conforme orientações dos órgãos de saúde. Segundo o MP, o descumprimento da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

MPCE VACINAÇÃO GRUPOS DE RISCO COMORBIDADES MUNICÍOIOS CEARÁ

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar