TRE-CE cassa chapa de vereadores de Nova Russas por candidaturas femininas fictícias

A decisão declarou inelegíveis, no prazo de 8 anos, as referidas candidatas, assim como o candidato a vereador Diego Rocha Diogo, que participou da prática ilícita

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta sexta-feira, 14, cassar a chapa de vereadores registrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Nova Russas nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral. A medida cassou os registros das candidatas Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo, bem como o diploma do candidato a vereador Diego Rocha Diogo, que participou da prática ilícita.

Além disso, a decisão declarou inelegíveis, no prazo de 8 anos, as referidas candidatas, assim como o candidato. O relator, juiz George Marmelstein, afirma que a fraude corrobora para o baixo desempenho das candidaturas femininas do PDT. "O que se percebe é que houve uma simulação de candidatura para ludibriar a Justiça Eleitoral e permitir o lançamento de candidatos do sexo masculino. Dissimular uma solicitação de votos e a distribuição de santinhos não torna verdadeira uma candidatura fictícia". 

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Em relação às despesas na campanha, o relator destacou que “as notas fiscais apresentadas como comprovação de despesas são todas de igual valor, emitidas na mesma data, pelo mesmo fornecedor e com data posterior às eleições, o que reforça a tese de fraude".  Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Segundo a Comissão de Participação Feminina do TRE-CE, a decisão contribui para o enfrentamento das candidaturas fictícias. "As agremiações precisam compreender que a candidatura fictícia é uma violência política que instrumentaliza e invisibiliza mulheres, na contramão da paridade de gênero na política, tão necessária à qualidade da nossa democracia. A decisão, ao punir a fraude, está dizendo, também, que os Partidos Políticos devem incentivar mulheres na política, financiando suas campanhas e abrindo espaços nos diretórios”, afirma a servidora Roberta Laena, integrante da comissão.

Essa é a segunda vez, em menos de um mês, que uma chapa é punida no Ceará por fraude à cota de gênero. O TRE-CE cassou, no último dia 5, toda a chapa dos candidatos a vereador pelo PSD em Croatá (CE), nas eleições de 2020. Dentre estes está o vereador eleito José Mario Alves Pereira, o Zé Mário da Repartição. A decisão atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A defesa do partido já apresentou recurso. Segundo o MPE, esse foi o primeiro caso de cassação de uma lista partidária inteira por fraude à cota de gênero no Estado do Ceará.

De acordo com a denúncia, que já havia sido julgada procedente em primeira instância, pelo juízo da 74ª Zona Eleitoral do Ceará (Guaraciaba do Norte), a Comissão Provisória em Croatá do PSD teria fraudado a lista de seus candidatos à eleição proporcional, cuja participação feminina deve corresponder a um percentual mínimo de 30%, conforme exigido pela Lei nº 9.504/97, artigo 10, parágrafo 3°. Na lista, foram apresentados os nomes de Geislaine Lorrany Martins Bezerra Alves, Cinaria Maria dos Santos e Luana Ferreira de Oliveira. Contudo, a Justiça Eleitoral concluiu que se tratavam de candidaturas fictícias, anunciadas apenas para preencher a cota estabelecida por lei.

De acordo com a denúncia, que já havia sido julgada procedente em primeira instância, pelo juízo da 74ª Zona Eleitoral do Ceará (Guaraciaba do Norte), a Comissão Provisória em Croatá do PSD teria fraudado a lista de seus candidatos à eleição proporcional, cuja participação feminina deve corresponder a um percentual mínimo de 30%, conforme exigido pela Lei nº 9.504/97, artigo 10, parágrafo 3°. Na lista, foram apresentados os nomes de Geislaine Lorrany Martins Bezerra Alves, Cinaria Maria dos Santos e Luana Ferreira de Oliveira. Contudo, a Justiça Eleitoral concluiu que se tratavam de candidaturas fictícias, anunciadas apenas para preencher a cota estabelecida por lei.

 

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FRAUDE COTA DE GÊNERO CEARÁ NOVA RUSSAS

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