Tribunal de Justiça confirma desaprovação da contas de governo do ex-prefeito de Maranguape George Valentim

Há cinco anos, a Câmara de Vereadores de Maranguape já havia desaprovado as contas, por mais de dois terços dos votos. Ex-prefeito nega irregularidades

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve a decisão de primeira instância que atestou a desaprovação das contas de governo do ex-prefeito de Maranguape George Valentim (PSB), relativas ao exercício financeiro de 2011. 

Segundo sentença do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, datada do último dia 10 de maio, a rejeição das contas do ex-prefeito encontra-se devidamente motivada em relatório que elenca uma série de inconsistências, e que a conduta do ex-gestor pode ensejar, inclusive, uma condenação por ato de improbidade administrativa caso se comprove o desvio dessas verbas.

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Atualmente, Valentim é secretário de Educação do município de Maracanaú. Também já foi suplente de deputado estadual pelo PCdoB. Nas eleições de 2020, tentou voltar ao comando da cidade, mas acabou ficando em terceiro lugar, com 24,22% dos votos.

A Câmara de Vereadores de Maranguape já havia desaprovado as contas, por mais de dois terços dos votos. Em sessão realizada há cinco anos, o relatório da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Casa foi aprovado por 13 votos a favor e 4 contrários, o que produziu o decreto legislativo n° 004/2016, oficializando a rejeição das contas de governo do ex-gestor.

A ausência regular de divulgação dos instrumentos de transparência de contas públicas, divergência entre os dados apontados no Relatório de Gestão Fiscal e no Sistema de Informação do Município, descontos de contribuições previdenciárias dos servidores não repassadas ao Instituto de Previdência do Município (IPM), além da ausência de esforços para o recebimento de ativos pelo Município e ocorrência de descontrole patrimonial, foram algumas das inconsistências apontadas nas contas do ex-gestor durante o exercício de 2011.

Valentim entrou com recurso alegando que as referidas contas foram analisadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, antigo TCM, sendo produzido parecer favorável à sua aprovação, e que em face desse parecer, entende que a decisão do Poder Legislativo deveria ser anulada, considerando também que foi vítima de perseguição política.

O ex-prefeito pode ser obrigado a pagar uma multa pela condenação em litigância de má -fé, por manter os autos do processo em sua posse por mais de dois meses, sem justificativa, causando o retardo do processo.

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