Bia Kicis tem na pauta da CCJ dois projetos lei que podem afetar decisões do STF
Sob o comando da deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-SP), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara tem na pauta dois projetos de lei que, caso aprovados no colegiado e referendados por maioria em plenário, podem afetar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O mais adiantado, já em fase de análise conclusiva na comissão, é o PL 11.270/2018. O texto impede a concessão de decisões cautelares individuais nas ações diretas de inconstitucionalidade, voltadas ao controle de leis e atos normativos, que passariam a depender de maioria absoluta no plenário do tribunal.
O projeto limita ainda as ordens monocráticas em arguições de preceito fundamental, que são ações para controle de atos considerados potencialmente ofensivos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição. Nesse caso, o ministro relator do processo pode decidir em caráter liminar se observar extrema urgência e perigo de lesão grave, mas continua obrigado a enviar imediatamente o caso para escrutínio dos colegas.
"Inaceitável que um diploma normativo exaustivamente analisado, discutido e, ao final, aprovado pelas Casas do Congresso Nacional e, a depender do caso, posteriormente sancionado pelo chefe do Poder Executivo ou promulgado por este Poder Legislativo possa, de modo repentino, ter seus efeitos suspensos por medida cautelar em decisão de um único ministro do Supremo Tribunal Federal e esse quadro então perdure por longo período, sem que a decisão seja levada ao referendo do Plenário", diz um trecho da justificativa do relator do projeto, Felipe Francischini (PSL-PR).
Um segundo, ainda em tramitação ordinária, quer tornar crime de responsabilidade de ministros do Supremo Tribunal Federal casos de usurpação de competência dos Poderes Executivo ou Legislativo, o que pode justificar a abertura de processo de impeachment contra os magistrados. O PL 4.754/2016, apresentado há cinco anos pela bancada evangélica em reação a derrotas em julgamentos sobre pautas de costumes, como a união homoafetiva, foi desengavetado na esteira da crise recente aberta com o Judiciário. A relatora é a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ).
Desde o início da pandemia, a Suprema Corte vem sendo chamada a arbitrar conflitos entre o presidente Jair Bolsonaro, governadores e prefeitos. A decisão de dar autonomia aos governantes locais para determinar medidas de isolamento social, levando em conta o contexto de cada região, entrou na mira dos apoiadores do governo, que acusam ativismo judicial dos ministros. Na sequência, a ordem para o Senado Federal instalar a CPI da Covid, que investiga ações e possíveis omissões da gestão bolsonarista na condução da pandemia inflamou o discurso. A prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), após ataques aos integrantes do STF e defesa da ditadura militar, também alimentou a discussão.
Na avaliação do advogado Adib Abdouni, especialista em Direito Constitucional, o projeto que limita as decisões individuais dos ministros resvala em inconstitucionalidade na medida em que contraria as atribuições previstas para relatoria dos processos.
"Nosso ordenamento jurídico atribui ao relator o dever de apreciar (deferir ou indeferir), no exercício do poder geral de cautela, pedidos considerados urgentes e inadiáveis, de sorte que qualquer tentativa de obstar o proferimento de decisões unipessoais ou vinculá-las a determinadas matérias de fundo, desaguaria em inescusável afronta ao princípio constitucional da inafastabilidade de jurisdição", explica.
O constitucionalista lembra ainda que as decisões monocráticas tomadas pelos relatores não estão imunes à revisão pelo colegiado. "E observam a garantia da independência funcional do juiz enquanto marca indelével da magistratura, que se afirma como uma garantia institucional do próprio Estado Democrático de Direito", sublinha.
Sobre o projeto que pretende tipificar como crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência de outros Poderes, Abdouni lembra que o Supremo tem a competência constitucional de aplacar a deficiência que ressai do vácuo jurídico-político que invariavelmente compromete a efetivação dos direitos e garantias constitucionais em função da inatividade do Poder Público.
"Mostra-se maculado pela subjetividade e não se presta ao fim colimado, pois, ao fundo, pretende mesmo, por via transversa, coibir o potencial ativismo judicial da Corte Suprema", afirma sobre o PL.
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