Assembleia dobra prazo para envio de prestação de contas do governador Camilo Santana ao Legislativo

A PEC amplia de 60 para 120 dias, em caso de decretação de calamidade pública, o prazo para o Estado prestar contas referentes ao exercício anterior.

A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou nesta terça-feira, 30, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do Governo do Estado, que estende de 60 para 120 dias o prazo de envio da prestação das contas do governador ao Legislativo, em caso de calamidade pública. Atualmente, o balanço financeiro estadual é enviado, ano a ano, em até 60 dias após a abertura dos trabalhos legislativos.

A PEC altera o inciso XVI do artigo 88 e o artigo 211 da Constituição Estadual, ampliando de 60 para 120 dias, em caso de decretação de calamidade pública, o prazo para o Estado prestar contas referentes ao exercício anterior. De acordo com o Executivo, a Secretaria da Fazenda enfrenta dificuldades operacionais, por conta da pandemia da Covid-19, para a observância de prazos previstos na legislação e no momento, essa dificuldade se viu agravada por conta do quadro atual da pandemia no Ceará, havendo perspectiva de que não se tenha como cumprir o prazo.

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Outras cinco matérias de autoria do Executivo, sendo quatro delas mensagens e um Projeto de Lei Complementar (PLC), foram aprovadas na sessão desta terça-feira. Dentre as propostas, uma delas autoriza a seleção de agentes sociais do Programa Mais Infância.

"Serão selecionados 184 articuladores, um em cada município. Eles irão atuar como articuladores entre as comunidades e as iniciativas do programa. É mais uma ação do Estado para fortalecer o Mais Infância, que já teve o número de beneficiados e o valor do benefício ampliados", ressaltou o líder do governo na Casa, deputado Julio Cesar Filho (Cidadania).

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