Justiça condena ex-gestor do Fundef de Madalena por improbidade administrativa

Além de ter os direitos políticos cassados por cinco anos, José Ricardo deverá efetuar o pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida

A Justiça, por meio da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, condenou o ex-gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) do Município de Madalena, José Ricardo, por improbidade administrativa. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Madalena.

Segundo o promotor Alan Moitinho Ferraz, Ricardo teve as contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2005 desaprovadas pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na liderança do Fundef, ele teria realizado despesas referentes a empenhos sem os correspondentes procedimentos licitatórios, junto a diversos credores para locação de veículos, no valor total de R$ 284,8 mil e para fornecimento de combustível ao credor Posto Madalena no valor de R$ 54,5 mil. 

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Com a decisão, José deverá ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado, e pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida quando exercia o cargo de gestor do Fundef, em quantia a ser corrigida monetariamente e a ser revertida em favor do Município. Ele também ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

No âmbito do TCM, foram detectadas irregularidades que resultaram na condenação do ex-gestor, com aplicação de multa, inclusão do nome na dívida ativa do estado e nota de improbidade administrativa. Com o trânsito em julgado, o débito do réu deve ser inscrito em dívida ativa com promoção da execução fiscal, caso não haja o pagamento voluntário da multa; bem como o nome dele deve ser incluso no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. 

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