Prazo para justificar ausência no 2° turno das eleições 2020 encerra nesta quinta-feira, 28

Justificativa pode ser feita pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, ou pelo computador, por meio do Sistema Justifica. No Ceará, mais de 456 mil eleitores faltaram ao segundo turno, realizado em Fortaleza e Caucaia

O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2020 tem até esta quinta-feira, 28 de janeiro, para justificar a ausência. A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, ou pelo computador, no Sistema Justifica. No Ceará, mais de 456 mil eleitores faltaram ao 2° turno, realizado em Fortaleza e Caucaia, no ano passado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).

Normalmente, caso a justificativa não seja realizada, é necessário pagar uma multa e quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. Entretanto, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou resolução na semana passada suspendendo as consequências legais para quem não votou, justificou ou pagou.

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A medida considera que "a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no País impõem aos eleitores que não compareceram à votação, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”. 

Na prática, a suspensão das consequências é temporária. Quem não apresentar justificativa dentro do prazo, não sofrerá sanções em um primeiro momento, mas futuramente terá que regularizar a situação. A norma do TSE ficará vigente ao menos até que o plenário da corte vote a questão no mês que vem. 

Embora suspenda os efeitos legais momentaneamente, o próprio texto da resolução da Justiça Eleitoral destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal decisão caberia apenas ao Congresso Nacional.

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