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MP Eleitoral oferece representação contra chapa de José Sarto (PDT) por propaganda irregular

O órgão requisitou ainda abertura de inquérito à Polícia Federal pela prática de derrame de material de propaganda e pede condenação e pagamento de multa
15:00 | Nov. 30, 2020
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs nesse domingo, 29, uma Representação Eleitoral por Propaganda Eleitoral Irregular contra a chapa de José Sarto (PDT) e Élcio Batista (PSB), eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito de Fortaleza pela coligação “Fortaleza cada vez melhor”.

A representação foi proposta por meio da promotora eleitoral da 1ª Zona Eleitoral Ann Celly Sampaio Cavalcante, que requisitou ainda a abertura de inquérito à Polícia Federal pela prática do crime previsto no § 5º, inciso III, do art. 39, da Lei nº 9.504/1997, contra Sarto e Élcio. O crime se refere ao derrame de material de propaganda nos locais de votação.

Na Representação, o MPE requer a condenação dos representados, de forma individual, ao pagamento da multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, prevista no parágrafo 1º do artigo 37, da Lei nº 9.504/97. 

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Sarto foi eleito prefeito de Fortaleza com 51,69% dos votos (668.652 votos), contra 48,31% (624.892 votos) de seu adversário Capitão Wagner (Pros). Foram 77.798 votos nulos (5,53%) e 35.801 brancos (2,50%). 

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A legislação eleitoral proíbe o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas a eles, especialmente no dia da eleição, quando a ocorre o denominado – “voo da madrugada” –, além da clara propaganda irregular, a qual configura também, crime eleitoral, previsto no artigo 243 do Código Eleitoral, o qual prevê que; “não será tolerada propaganda eleitoral: (…) que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha as posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito."

De acordo com a petição, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sem prejuízo da apuração do crime previsto no parágrafo 5º, inciso III, do artigo 39, da Lei nº 9.504/1997.

Além de ser ilegal efetuar o derramamento de santinhos em vias públicas, principalmente próximo às seções eleitorais, a prática causa poluição ambiental, conforme destaca o MPE. O derrame de santinhos gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O POVO entrou em contato com a assessoria de Sarto para saber o posicionamento da chapa sobre a Representação do MPE e aguarda retorno.

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