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Justiça suspende propaganda de Sarto que acusava Wagner de mentir sobre CPI

Caso chegou a ser analisado pela Câmara e pela Assembleia Legislativa à época, mas acabou arquivado
16:45 | Nov. 22, 2020
Autor Carlos Mazza
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Carlos Mazza Repórter de Jornalismo de Dados
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Tipo Notícia

O juiz Irandes Bastos Sales, da 93ª Zona Eleitoral de Fortaleza, suspendeu propaganda de José Sarto (PDT) que acusava Capitão Wagner (Pros) de mentir sobre a existência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) analisada pelo Legislativo cearense em 1997 e que teria o pedetista entre os possíveis investigados.

O episódio, resgatado em live de Wagner e chamado de “CPI do caso Sarto”, fala de gravação onde Sarto supostamente apareceria cobrando vantagem indevida a um diretor da extinta TV Manchete. O caso chegou a ser analisado pela Câmara e pela Assembleia Legislativa à época, mas acabou arquivado após peritos constatarem que a gravação havia sido adulterada.

Em peça publicitária veiculada no Horário Eleitoral, Sarto apresenta certidão recente da Câmara Municipal afirmando que "não foi instalada e não funcionou neste parlamento nenhum pedido para investigar José Sarto". "Não se deixe enganar, a verdade é sempre o melhor", diz a peça, que ainda associa Wagner ao presidente Jair Bolsonaro e à propagação de fake news.

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Em resposta, o juiz diz que o caso citado por Wagner, embora tenha sido arquivado, "aconteceu", "conforme constatado por extensa cobertura da imprensa escrita cearense” na época. "Não se tem registro de qualquer reação jurídica do candidato José Sarto contra o conteúdo das matérias jornalísticas usadas pelo candidato a prefeito requerente (Wagner)”, diz.

O juiz acusa a peça do PDT de tentar colar em Wagner a "pecha de não falar a verdade, como se tivesse faltado com a verdade em relação ao episódio intitulado 'A CPI do Caso Sarto', devidamente situado no tempo (1997), enquanto caso real, que aconteceu, que foi passo a passo e diligentemente acompanhado e noticiado pela imprensa escrita cearense".

Na decisão, o juiz obriga a campanha de Sarto de se abster de veicular a propaganda do caso, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento. Determina ainda que a emissora de TV geradora da propaganda eleitoral gratuita na televisão também cesse a veiculação das peçaas, sob pena de responsabilidade criminal eleitoral.

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