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Em 15 anos, CNMP só demitiu 22 procuradores

14:21 | Nov. 16, 2020
Autor Agência Estado
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Tipo Notícia

Aberto há 15 anos para fiscalizar procuradores e promotores, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu com demissão apenas 22 representantes da categoria nas esferas federal e estadual nesse período. O colegiado foi criado junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário, promulgada em 2004. De lá para cá, no entanto, deu continuidade a apenas 10% dos processos instaurados, de natureza disciplinar.

A Câmara dos Deputados pretende apresentar um projeto para mudar a composição do conselho, blindá-lo do corporativismo e impor novas exigências. Parlamentares questionam a efetividade do sistema de punir abusos e avaliar a conduta dos 13 mil integrantes do MP. As críticas foram reforçadas, nos últimos anos, por denúncias de excessos de procuradores nas investigações envolvendo políticos e empresários.

Os procuradores e promotores afirmam, porém, que o índice de punições é alto se comparado ao do CNJ, também alvo de queixas por inoperância. Além disso, observam que, no momento, uma parte do Ministério Público está em guerra com o Congresso e o Palácio do Planalto para evitar o "desmonte" da operação Lava Jato.

O CNMP funciona num prédio espelhado e suntuoso da capital federal. No ano passado, o órgão custou R$ 180 milhões aos cofres públicos. Desse total, R$ 45 milhões foram usados no pagamento de pessoal e encargos sociais. Tudo em uma estrutura de 511 membros e servidores, incluindo 11 conselheiros.

Até setembro deste ano, o conselho aplicou 282 sanções em uma lista que abrange 6.421 procedimentos de natureza disciplinar instaurados. Entre as sanções, houve 86 suspensões, 69 advertências e 65 censuras, além das demissões.

O índice geral de punição (4,4%) é puxado para baixo pelo fato de a maioria dos casos ser formada por reclamações disciplinares - denúncias apresentadas por quaisquer cidadãos que, na maior parte das vezes, não preenchem os requisitos ou não trazem evidências de infração. Mas, se o recorte for o dos casos que ultrapassaram a análise preliminar da Corregedoria (636), a proporção de punições é dez vezes maior (44%).

"Numericamente, o CNMP não pune pouco. Qualitativamente, talvez puna pouco", admitiu Leonardo Accioly, conselheiro do CNMP entre 2017 e 2019, indicado pela OAB.

Accioly afirmou que, muitas vezes, integrantes do MP conseguem liminares na Justiça para barrar os casos dos quais são alvo.

Abusos

No Congresso, críticos da atuação de procuradores dizem que a forma de composição do CNMP dificulta a punição de abusos. Desde a sua criação, oito das 14 vagas do colegiado são reservadas a membros do Ministério Público em suas diferentes carreiras. Das seis outras vagas, a Câmara, o Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm direito a uma indicação cada e a OAB, a dois representantes.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) coleta assinaturas para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumentaria de duas para três as vagas que o Congresso tem direito a indicar. Além disso, a proposta retira a exigência de o corregedor nacional do CNMP ser da carreira e permite que os integrantes do STF e do STJ sejam ministros - hoje, as Cortes não podem indicar seus integrantes.

"Os outros órgãos estão subrepresentados. O corporativismo do CNMP impede a punição dos membros do Ministério Público. É um órgão de controle externo e precisa ter gente de fora", argumentou Teixeira.

O líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), elogiou a proposta. "O que Paulo Teixeira está tentando é diminuir o corporativismo. Então, é óbvio que é bom, é satisfatório. Estatisticamente, se pune pouco", concordou o deputado.

Em setembro, o escritório político de Barros em Maringá (PR) foi alvo de busca e apreensão em um inquérito do Ministério Público do Paraná que apura desvio de verbas públicas.

Para o líder do governo, é preciso punir procuradores que fazem denúncias quando não há elementos para levar à condenação. "Alguma punição tem de ter, porque existe um prejuízo real à pessoa que sofre o linchamento moral. E aí, quem responde por esse dano? Isso que precisa ser resolvido", disse Barros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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