Participamos do

Juiz derruba medida de prefeito de Atibaia que batiza escola com seu nome

18:58 | Set. 16, 2020
Autor Agência Estado
Foto do autor
Agência Estado Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
O juiz Marcelo Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia, no interior de São Paulo, derrubou um ponto da lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Paulo Pedrozo (PSD), que previa o batismo de uma escola da cidade em homenagem ao chefe do Executivo municipal.
Para o juiz, a medida ofende os princípios de impessoalidade e moralidade que devem guiar a administração pública. A aprovação do dispositivo em ano de eleições municipais também foi criticada pelo magistrado.
"A norma municipal que atribui a bem público de uso especial, com utilização coletiva de milhares de munícipes, o nome e imagem do Prefeito Municipal em exercício, incidem em evidente ofensa aos princípios acima indicados, não somente por ressaltar a imagem da pessoa física do homenageado, mas por descumprir o caráter educativo e informativo da publicidade, substituindo-os pela obtenção de benefício político, direto e indireto, notadamente se considerado que a norma foi aprovada e implementado o nome às vésperas das eleições municipais", escreveu o juiz.
A decisão atende a uma ação ajuizada por um advogado morador da cidade. Ao tomar conhecimento do caso, o Ministério Público de São Paulo deu início, nesta quarta-feira, 16, a uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e o vereador Fabiano Batista de Lima (PL), conhecido como Professor Fabiano, autor do projeto de lei aprovado em maio. Ao apresentar o projeto, o parlamentar argumentou que 'Saulo Pedroso de Souza fez e faz muito pela educação de Atibaia'.
A 7ª Promotoria de Atibaia vê desvio de poder dos políticos na proposição e sanção da medida. A ação destaca ainda que o vereador Professor Fabiano foi anunciado como candidato a vice na chapa encabeçada pelo sucessor de Saulo, o atual vice-prefeito Emil Ono (PROS).
Os promotores pedem que a lei seja declarada inconstitucional, que o vereador e o prefeito sejam condenados por improbidade, o que pode enquadrá-los na Lei da Ficha Lima, e paguem multas de até cem vezes o valor dos salários.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE ATIBAIA
Até a publicação desta matéria, a reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura e ainda aguarda resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.
COM A PALAVRA, O VEREADOR FABIANO
Até a publicação desta matéria, a reportagem entrou em contato com o gabinete do vereador, mas ainda aguarda resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar