Divulgação de 'lista suja' do trabalho escravo é constitucional, decide STF

Documento que reúne empresas que submeteram seus trabalhadores a condições degradantes foi questionado por associação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, conhecida como a "lista suja do trabalho escravo". A exposição de empresas que submeteram seus funcionários a péssimas condições de trabalho foi contestada em uma ação movida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
 
A medida, criada em outubro de 2004 no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), serve para informar à sociedade a relação de empresas que colocam trabalhadores em situações degradantes.  Ao acionar o STF, a associação alegou que uma portaria do governo federal, de 2016, só poderia ter sido criada por lei e aponta que a criação de do cadastro "ofende o princípio da reserva legal, uma vez que aos ministros de Estado não é permitido atuar como legisladores".
 
Para a entidade, o governo "legislou" ao publicar a norma, sem respaldo do Congresso. A Abrainc pedia a anulação de todas as portarias editadas pelo governo sobre "a lista suja do trabalho escravo", de 2004 pra cá, o que foi negado pelo STF.
 
A análise do caso foi concluída às 23h59 da última segunda-feira, 14, no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os magistrados julguem processos sem se reunir pessoalmente ou por videoconferência.
 
"Descabe enquadrar, como sancionador, cadastro de empregadores, cuja finalidade é o acesso à informação, mediante publicização de política de combate ao trabalho escravo, considerado resultado de procedimento administrativo de interesse público", escreveu o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.
 
Marco Aurélio foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e pelo presidente do STF, Luiz Fux. O ministro Edson Fachin concordou com o relator, com ressalvas, ao destacar que a divulgação da "lista-suja" do trabalho escravo integra um bloco normativo de "regras constitucionais e internacionais, em proteção ao trabalhador e ao combate à escravidão".
 
"A manutenção da existência de formas modernas de escravidão é diametralmente oposta a quaisquer objetivos de uma sociedade que se pretende democrática, já que nega a parcela dos cidadãos condições para o exercício pleno de seus direitos, em especial o direito a um labor digno e a condições de saúde, integridade física e mental, locomoção, acesso a salário justo e outros benefícios decorrentes de uma correta relação de trabalho", escreveu Fachin em seu voto.
 
"A opção de maximização de lucros em detrimento da saúde e da integridade do trabalhador não foi a escolha constitucional, e o combate a essa forma cruel de subjugação do ser humano é dever inerente à configuração do Estado Brasileiro como organização política calcada no respeito aos direitos fundamentais e sociais, igualmente assegurados a todos", frisou Fachin. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, rejeitou a ação da Abrainc ao apontar que a associação não possui legitimidade para acionar o STF nesse caso.

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