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Prefeita de Boa Viagem é condenada pela Justiça e perde direitos políticos

Sentença é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e acatada nessa terça-feira, 21 pela 1ª Vara da Comarca do Município
19:46 | Jul. 22, 2020
Autor Gabriela Almeida
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Gabriela Almeida Repórter O POVO
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Tipo Notícia

Aline Vieira (PR), prefeita de Boa Viagem — a 226 quilômetros de Fortaleza —, foi condenada por atos de improbidade administrativa e teve suspensos direitos políticos. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e acatada nessa terça-feira, 21, pela 1ª Vara da Comarca Municipal. A sentença é assinada pelo juiz Carlos Henrique Neves Gondim. Cabe recurso em segunda instância.

Segundo informações do MP, o órgão investigava a chefe do Executivo municipal desde 2018, sob suspeita de que ela violava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No decorrer do processo investigativo, ação foi confirmada ao ser constatado que o município havia extrapolado despesas com gasto de pessoal nos quadrimestres anteriores, por meio de contratos a servidores públicos.

As admissões, que estavam entre funcionários temporárias e cargos comissionados, resultou em despesas que atingiram 66,36% da receita corrente líquida somente nos quatro primeiro meses de 2018. Ainda no início de 2019, o município já se encontrava excedendo o limite máximo para esses gastos públicos, indicado na legislação.

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Com a sentença, a prefeita teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos, ficou “proibida de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos”, entre outros. Além disso, Aline deve arcar com uma multa 25 vezes maior ao valor da remuneração de seu cargo.

Em nota de esclarecimento enviada ao O POVO, Aline afirma que já recebeu a Prefeitura com o percentual de gastos com pessoal "acima do limite", considerando como "injustiça" a decisão judicial, ao qual pretende recorrer. A gestora ainda afirma que decidiu se reeleger e que o processo não prejudicará sua campanha.

Confira a sentença

Confira a nota na íntegra

Soube hoje, pelas redes sociais, que o juízo da primeira vara de Boa Viagem proferiu sentença no Processo 0002854-05.2019.8.06.0051, que trata de descumprimento, pelo Executivo Municipal, do limite de 54% para gastos com pessoal.

Esclareço:

1. Recebi a Prefeitura com o percentual de gastos com pessoal acima do limite.

2. Após um enorme esforço, conseguimos fechar o ano de 2019 dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme atestou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) através da Certidão 251/2020.

3. Esse Processo não causa prejuízos a uma eventual candidatura nossa à reeleição.

4. Vou recorrer ao Tribunal para corrigir essa injustiça. Aliás, esses contratempos só me estimulam e animam a lutar com mais empenho e vigor pela causa do nosso povo.

5. Continuarei trabalhando com a tranquilidade de sempre, pois sei que essa decisão equivocada será reformada pelo Tribunal.

6. Atendendo convite do meu Partido, informo que aceitei ser candidata à reeleição, pois Boa Viagem precisa seguir no caminho certo.


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