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MPCE investiga recebimento indevido de auxílio emergencial em 13 municípios cearenses

No início da semana passada, o órgão começou a investigar repasses a servidores públicos de Solonópole, Milhã e Deputado Irapuan Pinheiro
20:00 | Jun. 29, 2020
Autor Filipe Pereira
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Filipe Pereira Repórter de Política
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Tipo Notícia

O Ministério Público do Ceará (MPCE) investiga fraudes no processo de inscrição e recebimento de auxílio emergencial por servidores públicos em 13 municípios cearenses. Na segunda-feira, 22, da semana passada, o órgão evidenciou possíveis casos nas cidades de Solonópole, Milhã e Deputado Irapuan Pinheiro. Por serem empregados formais, servidores e empregados públicos não têm direito ao benefício criado durante a pandemia do novo coronavírus.

Dentre os municípios investigados também estão Croatá, Graça, Guaraciaba do Norte, Boa Viagem, Acopiara, Piquet Carneiro, Aurora, Barreira, Jaguaribara e Jaguaretama. Segundo o promotor de Justiça Elder Ximenes, os possíveis repasses começaram após o cruzamento de dados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) através dos números do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

“Os trabalhos estão acontecendo basicamente de duas formas: as próprias promotorias abrem procedimentos, podendo fazê-los junto ao investigado ou cobrando a gestão pública de prefeitura a apuração do caso.” explica Elder. Ele avalia um aumento considerável nos últimos meses em denúncias envolvendo repasses indevidos. “O auxílio não existia, depois que foi criado explodiram esses casos além de muitas denúncias” diz.

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O promotor destaca que o processo apuratório precisa ser cauteloso e “sem condenações antecipadas”. “É preciso fazer uma apuração direta, com defesa e presunção de inocência. Algumas dessas pessoas recebiam o salário do município e tinham 5 ou 6 pessoas da família, isso faz que entrem na lista de beneficiados. Há possibilidade também de ser fraude com sequestro do CPF, onde outro faz o cadastro e pega esse benefício” afirma.

De acordo com o representante do MPCE, se tais atos forem verdadeiros, podem-se configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos artigos 171 e 299 do Código Penal, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na Lei Estadual, incluindo atos de improbidade administrativa por violação ao princípio da moralidade.

A legislação prevê que pena de 1 a 5 anos de reclusão. Quando o crime envolve dinheiro público, a pena é aumentada e pode chegar a 6 anos e 8 meses. Receber o valor a que não tem direito, mesmo que não tenha feito a solicitação do benefício, pode enquadrar a pessoa denunciada no crime de apropriação indébita caso a quantia não seja devolvida.

Servidores que receberam o benefício indevidamente podem fazer a devolução dos valores pelo canal virtual do Ministério da Cidadania. Se um servidor suspeitar que seu CPF e outros dados pessoais tenham sido utilizados por terceiros para obter o auxílio emergencial, uma denúncia deverá ser feita através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.

No dia 11 de junho, uma investigação da CGU, em parceria com o o TCE, apontou 24.232 servidores públicos no Ceará que receberam auxílio emergencial. A análise abrangeu servidores da ativa, inativos e pensionistas estaduais e municipais. “Foram consideradas pessoas com vínculo empregatício com órgãos públicos do Ceará, podendo ser servidor efetivo, contrato temporário, estagiários, médicos”, detalham documentos da CGU.

 

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