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Justiça do Distrito Federal obriga Bolsonaro a usar máscara em público contra o coronavírus

O uso do item de proteção é obrigatório em áreas públicas da capital desde o dia 30 de abril. A fiscalização do uso efetivo por toda população, além da adesão do presidente e de servidores do governo ficará a cargo do Distrito Federal
12:24 | Jun. 23, 2020
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Uma decisão liminar da Justiça Federal obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara para proteção contra o novo coronavírus em espaços públicos do Distrito Federal. O descumprimento da medida implica pena de multa diária de R$ 2 mil. As informações são do G1.

A determinação, divulgada nesta terça, 23, atende a uma Ação Civil Pública movida por um advogado da capital. Segundo o magistrado, a União também deverá exigir o uso do item de proteção por servidores e colaboradores do Governo Federal enquanto estiverem em serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

Trecho da decisão cita que "a conduta do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI".

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O uso do item de proteção é obrigatório em áreas públicas da capital desde o dia 30 de abril. A fiscalização do uso efetivo por toda população, além da adesão do presidente e de servidores do governo ficará a cargo do Distrito Federal.

A justificativa, na ação popular, é de que "a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo".

De acordo com a CNN, a medida cautelar foi deferida pelo juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do DF, e acata uma ação popular impetrada pelo advogado Victor Mendonça Neiva.

Na decisão, o magistrado diz que o presidente está obrigado a utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal.

Na decisão, o juiz escreveu: "O presidente da República deve adotar todas as medidas necessárias para evitar o contágio da Covid-19, seja para resguardar sua própria saúde ou a de outras pessoas que o cercam, ou ainda imprimir a sua figura, de dirigente máximo do Poder Executivo Federal, o respeito à todas as normas em vigor no Brasil".

Bolsonaro esteve em diversos eventos públicos sem proteção

Bolsonaro tem participado de eventos públicos sem máscara desde o primeiro fim de semana do mês de maio, quando esteve em atos populares a favor de seu governo.

O caso não é isolado. O presidente voltou a sair sem máscara também para passear de moto aquática no Lago Paranoá. Na ocasião, pelo menos 12 apoiadores se aglomeraram no píer de uma marina próxima à residência oficial, às margens do lago. Imagens feitas no local mostram que o presidente cumprimentou e tirou fotos com essas pessoas. No mesmo dia, o Brasil ultrapassou a marca de 10 mil mortos por Covid-19. No dia 31 de maio, presidente também foi à manifestação pró-governo. Na ocasião, Bolsonaro, sem máscara, cumprimentou apoiadores. À época, o Brasil era o quarto país com mais mortes no mundo pelo novo coronavírus.

Cena se repetiu também em outros estados. No começo de maio, no dia 2, presidente esteve em Goiás. Em passagem por um posto de gasolina da cidade, acompanhado de seguranças e representantes da Prefeitura de Cristalina, Bolsonaro cumprimentou dezenas de pessoas, entre elas idosos e crianças. Apesar de estar com uma máscara no pescoço, o presidente permanecia o tempo todo sem utilizar a proteção de forma correta.

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