Participamos do

Bolsonaro veta emendas do projeto de lei que impedia despejos durante pandemia

Anúncio foi feito pelo presidente nesta quinta-feira, 11 de junho, por uma rede social

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), divulgou que vetou 8 dos 26 artigos do Projeto de Lei 1179 de 2020. O PL, de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), foi protocolado no dia 31 de março e promovia alterações temporárias em legislações que tratam do direito privado nas relações comerciais. Alteração de maior impacto era regida pelo artigo 9, que proibia o despejo de inquilinos durante a pandemia. Anúncio dos vetos foi feito pelo chefe do Executivo federal nesta quinta-feira, 11, via redes sociais.

Bolsonaro vetou respectivamente os artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19, dentre os quais o da proibição de despejos até o dia 30 de outubro para contratos firmados até o dia 20 de maio.

Com os vetos do presidente, o texto deve voltar para o Congresso, que pode acatá-los ou rejeitá-los. O PL atendia demandas de integrantes do Poder Judiciário, em pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e do ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi aprovado por unanimidade pelo Senado, no dia 3 de abril. 

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

A determinação do presidente vetou ainda a redução para 15% do valor repassado obrigatoriamente pelos motoristas de aplicativo às empresas ao final de cada corrida. Foi vetada também a proibição do aumento das taxas que regem o cálculo do valor das corridas enquanto durasse a pandemia. Ele também barrou a determinação do PL que aumentava os poderes dos síndicos de prédios e condomínios em todo o Brasil sobre a autorização do uso de áreas comuns pelos condôminos, regida pelo artigo 11.

Vetado por Bolsonaro, o artigo 4 do PL exigia que as assembleias e reuniões de qualquer gêneros, seja educacional ou empregatício, seguissem as determinações sanitárias vigentes em cada reunião.

O veto abre margem para que encontros presenciais possam ocorrer. Já os artigos 6 e 7, removidos do PL por Bolsonaro, tratavam das determinações e requisitos referentes ao pagamento de dívidas, de modo que os juros sobre o valor devido não seriam computados retroativamente devido à pandemia, por esta ser um fator de caráter imprevisível e inevitável.

Confira anúncio do presidente

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar